Em poucos dias os brasileiros vão poder fazer a portabilidade das dívidas do cartão de crédito. O recurso estará disponível em todas as operadoras de cartões. Antes desse sistema entrar em funcionamento nós vamos te ajudar a entendê-lo melhor.
No dia 1º de julho entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). O texto traz importantes mudanças para os brasileiros; uma delas é a possibilidade de realizar a portabilidade das dívidas do cartão de crédito. O texto foi aprovado em dezembro do ano passado.
Uma das regras dessa resolução é a redução da taxa de juros do rotativo, que já entrou em vigor há alguns meses.
O que é a portabilidade das dívidas do cartão de crédito?
É a transferência da dívida de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições de pagamento. Por exemplo, é possível que uma instituição financeira ofereça juros mais baixos, redução do valor total da dívida, entre outras vantagens.
Lembra da portabilidade do número de telefone que entrou em vigor há algum tempo? É mais ou menos do mesmo jeito, o próprio consumir pode escolher em qual empresa pretende ficar com dívida.
É como se o consumidor trocasse uma dívida mais cara por uma mais barata. Com isso essa portabilidade pode resultar em uma redução do valor total da dívida.
Essa portabilidade deve acontecer de forma rápida, após a aprovação do consumidor, durando entre 10 e 15 dias úteis.
Assim como a portabilidade da linha telefônica, a portabilidade da dívida do cartão de crédito é gratuita. Mas, é possível que a nova instituição financeira realize a cobrança de taxas e até mesmo faça análise de crédito.
Isso significa que é possível que a portabilidade não seja aprovada pela nova operadora de cartão de crédito.
Regras da portabilidade
A resolução do Conselho Monetário Nacional define que a portabilidade atenda aos seguintes critérios:
- Que a instituição financeira faça a proposta através de uma operação de crédito já consolidada, isso significa que a dívida antiga seria reestruturada;
- A empresa credora em que a dívida foi feita poderá fazer uma contraproposta para o cliente que tenha, pelo menos, o mesmo prazo de pagamento oferecido pela nova operadora;
- A portabilidade, se aprovada pelo cliente, deve ser feita de forma gratuita.
Quem pode usar a portabilidade de dívida?
Todos os clientes que possuem cartão de crédito podem fazer a portabilidade. Sendo possível transferir dívidas de empréstimo pessoal, crédito consignado, financiamento de veículos e imóveis e cheque especial.
Por outro lado, existem dívidas que não podem ser transferidas como as garantias reais que envolvem hipotecas e alienações fiduciárias.
De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o Serasa divulgou uma lista com os CPFs que tiveram as dívidas perdoadas.
Mudanças no cartão de crédito
Logo no começo desse ano um novo teto de juros do rotativo entrou em vigor no país. A medida foi pensada para impedir que as dívidas se tornassem uma grande bola de neve.
Isso porque os juros do cartão de crédito já chegaram a inacreditáveis 400%, o que torna o pagamento da fatura um grande desafio. Os consumidores também poderão conferir se entraram no rotativo.
Agora, os consumidores contarão com uma maior transparência nas faturas, que devem apresentar informações como valor total, data de vencimento, limite total de crédito, alternativas de pagamento, informações complementares, entre outras.
Um campo com informações complementares será inserido nas faturas, nele serão apresentadas a taxa de juros e os encargos cobrados de forma detalhada.
As empresas ainda terão que enviar ao titular da conta, sem custo algum, informações sobre o vencimento da fatura dois dias antes.