Sem idade mínima: Trabalhadores garantem aposentadoria por pontos

Desde 2019, com a reforma da Previdência, os trabalhadores têm usufruído de uma forma diferente de se aposentar. Chamada de aposentadoria por pontos, esta modalidade não instituí idade mínima, mas exige que a soma da idade e contribuição alcance o limite necessário.

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Sem idade mínima: Trabalhadores garantem aposentadoria por pontos
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A aposentadoria por pontos só pode ser usada por quem já contribuía para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes da reforma, em novembro de 2019. É um tipo de meio termo que deve ser usado para não prejudicar os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar.

Como funciona a aposentadoria por pontos em 2024

Os pontos, neste caso, são a soma da idade do trabalhador mais o tempo de contribuição. Embora não exista idade mínima, o INSS exige:

A cada ano, desde 2019, o número de pontos foi subindo. Em 2022, por exemplo, eram necessários 99 pontos para homens e 89 para mulheres. Em 2023, 100 pontos para o homem e 90 para a mulher. Quer dizer, um ponto a mais a cada ano. 

Ano vigente Homem Mulher
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2022 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos
2029 106 pontos 96 pontos
2030 107 pontos 97 pontos
2031 108 pontos 98 pontos
2032 109 pontos 99 pontos
2033 105 pontos 100 pontos

No pedido pela aposentadoria por pontos do INSS é muito importante apresentar os documentos que comprovem o tempo de contribuição necessário.

Como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), a Carteira de Trabalho, ou o próprio holerite.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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