Converta o auxílio-doença em aposentadoria agora: veja como fazer

Para muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a conversão do auxílio-doença em aposentadoria representa uma opção significativa em casos de saúde debilitada. O auxílio-doença, inicialmente concedido para incapacidades temporárias, pode se transformar em aposentadoria por invalidez.

Converta o auxílio-doença em aposentadoria agora: veja como fazer. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Essa conversão do auxílio-doença em aposentadoria é crucial para aqueles cuja condição médica compromete permanentemente a capacidade de trabalho. Garantindo segurança financeira contínua, essa conversão assegura maior estabilidade aos beneficiários.

A opção de converter o auxílio-doença em aposentadoria no INSS pode oferecer estabilidade financeira aos segurados, mas é fundamental compreender as normas e trâmites envolvidos. Esse processo é factível quando o indivíduo está permanentemente incapacitado para sua ocupação prévia devido à doença.

Ao solicitar essa conversão, é essencial observar os requisitos estabelecidos pela Previdência Social, garantindo assim uma transição tranquila para a aposentadoria por invalidez. Para efetuar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria, o segurado do INSS precisa cumprir a carência de 12 contribuições mensais à Previdência Social

Após atender a essa exigência, ele pode solicitar a mudança através do Meu INSS online ou presencialmente em uma agência da Previdência. Ao optar pela conversão, o segurado deve estar ciente das normas da aposentadoria por invalidez. 

Esta modalidade garante um benefício mensal equivalente a 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com correção monetária. É essencial também considerar o limite máximo estabelecido pelo teto previdenciário atual. 

Antes de optar pela conversão do auxílio-doença em aposentadoria, é crucial analisar minuciosamente todas as consequências. Essa escolha é irreversível, exigindo uma ponderação criteriosa. Recomenda-se buscar aconselhamento especializado para entender plenamente as implicações financeiras e futuras dessa decisão.

O processo de conversão do auxílio-doença em aposentadoria exige uma avaliação detalhada da incapacidade permanente para o trabalho. Essa análise é realizada mediante perícia médica, agendada diretamente com o instituto previdenciário. O segurado deve fornecer todos os documentos médicos relevantes que sustentem sua condição de saúde e passar pelo exame médico para avaliação.

A opção de converter o auxílio-doença em aposentadoria traz estabilidade financeira para o segurado do INSS com incapacidade permanente. No entanto, é essencial destacar que essa conversão pode afetar o valor do benefício, especialmente se houver contribuições previdenciárias em diferentes faixas salariais. 

Nesse caso, a média dos salários de contribuição será recalculada para refletir todas as contribuições ao longo da vida laboral. Neste artigo eu te apresento a lista atualizada de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Confira!

Conheça as regras de conversão do auxílio-doença em aposentadoria

Auxílio-doença

As principais regras do auxílio-doença do INSS são as seguintes:

  • Carência: o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses antes de solicitar o benefício, a não ser em casos específicos previstos em lei.

  • Incapacidade temporária: é necessário que a incapacidade para o trabalho seja temporária e que tenha duração superior a 15 dias consecutivos. Se a incapacidade for permanente, o trabalhador deve solicitar a aposentadoria por invalidez.

  • Perícia médica: o trabalhador precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

  • Pagamento: o valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do trabalhador e pode variar de acordo com o tempo de afastamento e o salário de contribuição.

  • Reavaliação: o INSS pode solicitar a reavaliação da incapacidade temporária do trabalhador a qualquer momento e, caso a pessoa não esteja mais incapacitada, o benefício será suspenso.

  • Retorno ao trabalho: caso o trabalhador volte ao trabalho antes do fim do período de afastamento, o benefício será suspenso.

  • Comprovação de doença: é necessário apresentar laudos e documentos médicos comprovando a doença ou o acidente que levaram à incapacidade temporária para o trabalho.

Aposentadoria por invalidez 

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado. 

Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde. Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação. 

A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento. Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. 

Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.