Atenção, trabalhadores! A partir de junho, novas regras para o FGTS entram em vigor, trazendo benefícios importantes para quem está sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A mudança é que agora o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a correção dos saldos do FGTS será feita com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), substituindo a antiga Taxa Referencial (TR).
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o FGTS, confira.
O que muda na prática?
- Rendimentos mais altos: com a nova regra, em períodos de alta inflação, o FGTS renderá mais do que os 3% ao ano + TR, garantindo que seu dinheiro não perca valor real;
- Correção retroativa: a mudança se aplica inclusive aos saldos já existentes nas contas do FGTS, a partir da data de publicação da ata do julgamento.
Impacto positivo para os trabalhadores
- Segurança financeira: o FGTS se torna uma ferramenta ainda mais vantajosa para garantir o futuro dos trabalhadores, especialmente em momentos de instabilidade econômica;
- Proteção contra a inflação: a correção pelo IPCA garante que o poder de compra do FGTS seja preservado, mesmo em períodos de alta dos preços.
O que é o FGTS?
Criado em 1966, o FGTS é um benefício trabalhista destinado a proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Todo empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Esses valores são mantidos em contas individuais na Caixa Econômica. Assim, os recursos do FGTS podem ser utilizados pelos trabalhadores em diversas ocasiões, incluindo:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Aquisição da casa própria;
- Tratamento de doenças graves, como câncer ou AIDS.