Saiba como resgatar cotas do PIS/PASEP: idosos +60 podem receber mais de R$ 1 mil

Recentemente, idosos com mais de 60 anos foram surpreendidos com um recado do Banco do Brasil alertando sobre o resgate do benefício do PIS/PASEP esquecido na conta devido ao tempo de serviço. O valor do saque pode chegar a mais de R$ 1 mil reais. Veja como receber.

Saiba como resgatar cotas do PIS/PASEP: idosos +60 podem receber mais de R$ 1 mil
Imagem: FDR

Além do Banco do Brasil, responsável pelo pagamento do PASEP, a Caixa Econômica Federal, que paga o PIS, também anunciou que existem funcionários de instituições privadas com mais de 60 anos que possuem direito de sacar mais de R$ 3 mil. 

Segundo a especialista Lila Cunha, os pagamentos foram iniciados em 2019, mas houve pouca adesão. Caso os beneficiários já tenham falecido, seus herdeiros possuem o direito ao resgate da quantia. 

Quem pode receber as cotas do PIS/PASEP?

As cotas do PIS/PASEP estão disponíveis para:

  • Quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988;

  • Trabalhadores que têm direito às cotas do PIS/PASEP, mas que não as receberam anteriormente, o que difere do abono salarial;

  • Herdeiros de trabalhadores que têm direito ao benefício, mas que não o receberam.

Como receber cotas do PIS/PASEP?

  • Acesse o aplicativo do FGTS e faça login;

  • Verifique se há saque disponível na mensagem exibida;

  • Escolha a opção “Solicitar o saque do PIS/PASEP“;

  • Opte pela forma de saque desejada: crédito em conta ou presencial;

  • Saque pode ser realizado em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador.

Para consultar se tem direito ao benefício, utilize o mesmo site ou visite uma agência do Banco do Brasil.

PIS/PASEP em 2024

Para receber o PIS/PASEP em 2024, você precisa verificar se está dentro das regras para o abono salarial no ano de referência (2022). A consulta está disponível na sua Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. Ao acessar, você poderá verificar se preenche todos os critérios para receber o benefício. São eles:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;

  • Ter trabalhado em uma empresa, por pelo menos, 30 dias no ano-base;

  • Ter recebido até dois salários mínimos;

  • Estar com dados atualizados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial. 

O calendário já foi divulgado pelo Governo Federal. 

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).