O Auxílio Doença, benefício fundamental para trabalhadores que temporariamente não podem exercer suas atividades de trabalho devido a problemas de saúde, passará por atualizações significativas a partir de 2025.
As novas regras tem o objetivo de garantir uma aplicação mais justa e eficiente do benefício, garantindo que os direitos dos segurados sejam preservados.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o auxílio doença, confira.
Quem tem direito ao auxílio doença?
O benefício é destinado aos trabalhadores que:
- Comprovem incapacidade para o trabalho através de perícia médica realizada pelo INSS;
- Cumpram o período de carência, que consiste em 12 meses de contribuição previdenciária.
Não há um número específico de parcelas mínimas ou máximas de contribuição exigidas além da carência. A extensão do benefício é determinada pela avaliação da condição de saúde do segurado através de perícia médica periódica.
Como é calculado o valor do auxílio doença?
O valor do auxílio doença é calculado com base nos salários sobre os quais o segurado contribuiu. Geralmente, corresponde a 91% da média dos salários de contribuição.
Para Microempreendedores Individuais (MEI) e contribuintes facultativos, o benefício é equivalente a um salário mínimo nacional.
Passos para solicitar o auxílio doença
Para solicitar o auxílio, siga os seguintes passos:
- Acesse o site ou aplicativo ‘Meu INSS‘ faça seu login;
- Verifique se você atende aos critérios do auxílio doença;
- Após, preencha o formulário de solicitação do benefício;
- Acrescente a documentação necessária, como CPF, Carteira de Trabalho, atestados médicos ou Comunicado por Acidente de Trabalho (CAT), entre outros;
- Realize o agendamento da sua perícia médica.
Após a perícia, o resultado geralmente é divulgado em até um dia útil.
Saiba como usar o Atestmed, do INSS, para enviar pedido médico no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.