Portabilidade do Empréstimo: Veja como pagar menos no valor das taxas

A portabilidade do empréstimo consignado é uma opção que pode reduzir significativamente o valor das parcelas mensais pagas por quem possui este tipo de crédito. Confira, abaixo, as principais vantagens desse serviço.

PORTABILIDADE DO EMPRÉSTIMO: VEJA COMO FUNCIONA E COMO FAZER DE FORMA CORRETA COM SEGURANÇA

Este serviço permite transferir a dívida de um banco para outro que ofereça condições mais vantajosas, como taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais longos.

A portabilidade do consignado é um direito garantido a todos os contratantes de empréstimos consignados, sejam aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos, ou funcionários de empresas privadas.

Este direito é regulamentado pela Resolução CMN nº 5.057 do Banco Central do Brasil, que impede que as instituições financeiras neguem a solicitação de portabilidade feita por seus clientes.

Como pedir a portabilidade do Consignado?

Para realizar a portabilidade, o primeiro passo é escolher uma nova instituição financeira que ofereça melhores condições.

Peça ao banco de origem todas as informações sobre o seu empréstimo atual. O banco tem até 24 horas para fornecer os seguintes dados:

Autorização da portabilidade do empréstimo

Para servidores públicos federais, é necessário autorizar a portabilidade no portal SouGov.br:

  1. Faça login no SouGov.br.
  2. Selecione “Consignações” no menu.
  3. Escolha a opção “Empréstimo Consignado” e depois “Autorizar Consignatário”.
  4. Selecione a modalidade “Facultativo 35% – Portabilidade (Empréstimo)” e a instituição financeira consignatária.
  5. Autorize e confirme​.

Negociar parcelas do empréstimo consignado

A nova instituição financeira analisará os dados do seu contrato e, caso a portabilidade seja aprovada, quitará a dívida com o banco de origem e criará um novo contrato com as condições acordadas.

Esse processo pode durar de 5 a 15 dias úteis. Durante esse período, acompanhe a solicitação pelo aplicativo ou site da nova instituição​.

Se tudo estiver de acordo, você assinará o novo contrato e começará a pagar as parcelas para a nova instituição financeira.

Se houver diferença entre os valores do primeiro contrato e do novo, o montante pode ser depositado em uma conta de sua escolha como “troco”​.

Ariel FrançaAriel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.
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