Um novo anúncio sobre a aposentadoria surpreendeu os brasileiros: o presidente Lula autorizou a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos 55 anos para os trabalhadores de carteira assinada. Veja quem já pode dar entrada.

Imagem: FDR
Essa mudança beneficiará especificamente os trabalhadores da categoria de aposentadoria especial, ou seja, aqueles expostos a condições de trabalho de risco ou insalubridade. Com essa redução, a idade mínima para elegibilidade varia entre 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição ao risco.
Quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro de 2019 existe a regra de transição, enquanto outros critérios são utilizados para quem começou a trabalhar depois da reforma de novembro de 2019. A especialista Laura Avarenga explica como passar pela transição.
O que muda na aposentadoria do INSS?
Os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma previdenciária de 2019 podiam solicitar a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, caso apresentassem um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos.
Para os que já estavam no mercado de trabalho, existe a possibilidade de uma transição de pontuação mínima. Com a redução da idade mínima, os funcionários já podem dar entrada na aposentadoria a partir dos 40 anos. A solicitação pode ser feita através do site e app Meu INSS.
Como solicitar a aposentadoria?
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Entre no site ou app Meu INSS;
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Faça o login com os dados do Gov.br;
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Clique na opção “Novo Requerimento”;
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Digite “aposentadoria”;
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Confira se cumpre os requisitos mencionados;
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Preencha as informações e anexe os documentos;
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Envie o pedido.
Quem pode receber a aposentadoria ?
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Trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubre;
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Trabalhadores que executam tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas pelo Governo Federal;
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Quem faz exploração mineral em locais subterrâneos;
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Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
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Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem;
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A medida só é válida para funcionários que entraram no mercado de trabalho após a reforma de 2019;
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Serviços de vigilância, que necessite usar armamento;
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Para quem já estava no mercado de trabalho, existe uma transição de pontuação mínima.