Direito dos trabalhadores brasileiros que possuem vínculo formal de trabalho, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passará por importantes mudanças nos próximos meses. A atualização foi determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta semana, após um longo período de análise.
A modificação é relacionada ao formato de rendimento do Fundo de Garantia. Atualmente, ele é fixado com base na Taxa Referencial. No entanto, o baixo rendimento desse índice tem feito com que os trabalhadores acabem sofrendo com a desvalorização do saldo.
Na prática isso signfica que os trabalhadores estavam tendo o saldo corroído pela inflação ao longo dos anos. Para reverter esse cenário, o STF determinou que o valor do Fundo de Garantia precisará ser atualizado de uma nova forma.
Entenda como será o novo formato de atualização do FGTS:
- A determinação do STF é de que o Fundo de Garantia deverá ser atualizado, no mínimo, com a taxa de inflação;
- Dessa forma, os trabalhadores não terão os valores corroídos;
- No entanto, eles também não deverão obter ganhos reais com esse formato de rendimento;
- Para tal, a Caixa Econômica Federal deverá continuar atualizando o saldo do Fundo de Garantia com base na Taxa Referencial;
- Caso esse índice não se assemelhe a inflação, será preciso realizar a distribuição de lucros entre os trabalhadores;
- De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, essa divisão deverá ser realizada anualmente;
- Se mesmo assim não for possível atingir o índice da inflação, a Caixa deverá utilizar a média para corrigir o saldo;
- As mudanças já estão em vigor a partir deste mês;
- No entanto, o STF determinou que a medida não terá efeito retroativo;
- Ou seja, os valores que já foram depositados continuarão sendo corrigidos no formato antigo;
- Apenas os novos depósitos serão realizados com o novo referencial.
Confira outras informações sobre a atualização do FGTS neste link.