Motoboy passa a ganhar R$ 30 mil após decisão da justiça por indenização

A Justiça do Trabalho do Ceará condenou as empresas James Delivery Intermediações de Negócios Ltda e a Companhia Brasileira de Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar, a reconhecerem o vínculo trabalhista de um entregador. Além disso, foram ordenadas a pagar verbas trabalhistas que totalizam R$ 30 mil. Esse valor inclui direitos trabalhistas, indenização por danos morais devido à dispensa e reembolso de despesas como aluguel de veículo, manutenção e combustível.

Motoboy passa a ganhar R$ 30 mil após decisão da justiça por
indenização. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

De acordo com a decisão do juiz Vladimir Castro, publicada em junho, o vínculo de trabalho deve ser reconhecido na modalidade de contrato de trabalho intermitente, incluindo o período de maio de 2019 a setembro de 2021, com um salário mensal de R$ 2,4 mil. A sentença ainda está sujeita a recurso para pagamento da indenização.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre direitos trabalhistas, confira.

Entenda o caso

O entregador do Ceará foi contratado em 2019 e desempenhava atividades diárias, conforme a demanda, realizando entregas de mercadorias, geralmente alimentos, para clientes indicados pela empresa. A defesa das empresas alegou que o entregador era um prestador de serviços autônomo e não um empregado subordinado, argumentando a ausência dos elementos caracterizadores de uma relação de emprego.

Porém o juiz reconheceu que a James Delivery, assim como outras empresas de aplicativos de entrega, não apenas facilitam o encontro entre clientes e prestadores de serviços, mas gerenciam diretamente a prestação do serviço de entrega conforme a demanda dos clientes. Assim, vários fatores apontam para a existência do vínculo, sendo eles:

  • Instruções específicas sobre o tratamento dos clientes;
  • Publicidade intensa dos serviços aos consumidores;
  • Pagamentos realizados pelos clientes diretamente à empresa via cartão de crédito;
  • Remuneração dos entregadores pela empresa, inclusive em promoções que ofereciam entregas gratuitas aos usuários.

Além disso, o juiz ainda destacou que a prática de exigir que os entregadores assumam todas as despesas relacionadas à atividade de entrega, sem garantias de direitos trabalhistas, configura uma precarização do trabalho.

 

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Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com MBA em Digital Strategy, também pela Unicap. Com experiência em redação e redes sociais.