A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador após ele utilizar o auxílio-doença. Isso não significa que todos podem transformar o auxílio em aposentadoria. Para isso é necessário atender a alguns requisitos básicos. entenda melhor agora.
O INSS tem benefícios para diversas situações, alguns estão ligados entre si. Como acontece com o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Para se aposentar nessa modalidade o segurando precisa antes ter recebido o auxílio.
Isso acontece porque a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao trabalhador que não tem condições de voltar ao mercado de trabalho. Seja na sua antiga função ou em outra. Afinal, o INSS sempre tenta uma reabilitação profissional.
Nesse procedimento o trabalhador é inserido em outra função após ter passado pelas etapas de reabilitação necessárias.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Sabendo da condição básica citada acima, também é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses. Por outro lado, trabalhadores acometidos por uma série de doenças não precisam cumprir carência mínima. Confira a lista abaixo:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Doenças graves no fígado (hepatopatia grave)
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doenças graves no coração (cardiopatia grave)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Aids
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Nesses casos o trabalhador deve continuar na condição de segurado e precisa ter contribuído ao INSS em algum momento.
Se ele não está contribuindo, mas está no período de graça, também pode ser contemplado, mesmo aqueles não forem acometidos pelas doenças acima.
Esse chamado “Período de Graça” é aquele momento em que o segurado não está contribuindo com o INSS, mas ainda assim está coberto e pode receber os benefícios. Ele varia de 3, 6 ou 12 meses; em alguns casos o período pode chegar a três anos.
Comprovação da doença ou acidente de trabalho
Nos casos de doenças relacionadas ao trabalho, inclusive no final do ano passado a lista de doenças ocupacionais foi atualizada, existem duas opções:
A própria empresa emite um documento sobre a condição do trabalhador.
O próprio trabalhador procura um médico para a emissão do documento. Ele deve conter o CID (Código Internacional da Doença)
Quando se trata de um acidente de trabalho, a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o fato. Ou ainda fazer a entrega do atestado médico.
Em todas as situações a concessão do benefício será definida pelo perito médico do INSS.
Como transformar o auxílio-doença em aposentadoria?
Essa transformação na verdade é feita pelo médico perito, que constata a impossibilidade de o trabalhador voltar ao mercado de trabalho. Por isso para transformar é necessário passar por uma perícia no INSS.
Essa conversão do auxílio em aposentadoria só acontece se o médico constatar que a incapacidade é permanente. Para isso ele pode analisar exames ou fazer um exame físico durante a consulta.
Vale lembrar que a aposentadoria pode sim ser vitalícia, durar até o fim da vida do cidadão. Mas, periodicamente o INSS faz revisões nos benefícios. Se constatado que o segurado melhorou e já têm condições de voltar ao mercado de trabalho, essa aposentadoria poderá ser suspensa.
Segurados nas seguintes condições são liberados das revisões: após completarem 60 anos; aqueles com idade a partir dos 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/AIDS.
Adicional de 25%
Quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, pode ter direito a um adicional de 25%. Esse adicional é voltado ao segurado que precisa de cuidados constante.
Esse aumento é concedido justamente para possibilitar a contratação de um profissional que será o responsável por cuidar desse aposentado.
O percentual é calculado a partir do valor do benefício recebido, por isso o valor pode variar entre um segurado e outro. Mas, não pode ultrapassar o teto pago pelo INSS.
A especialista do FDR, Laura Alvarenga, explica mais sobre esse adicional que pode aumentar o benefício.