Foram convocadas mais de 100 famílias sorteadas no processo de seleção do Minha Casa, Minha Vida. Existe um prazo para que elas se apresentem com toda a documentação necessária. Caso não atendam a essa exigência o grupo é cortado e perde a sua vaga.
Os beneficiários dos sorteio do Minha Casa, Minha Vida são famílias da cidade de Várzea Grande na região metropolitana de Cuiabá (PR). A prefeitura divulgou uma lista com os grupos que estão irregulares e que podem perder a chance de financiar o imóvel.
O que fazer se estiver irregular no Minha Casa, Minha Vida?
A lista com as mais de 100 famílias irregulares no Minha Casa, Minha Vida foi publicada no Diário Oficial do município e pode ser consultada por aqui.
Essas pessoas estavam tentando uma vaga nas casas populares construídas no Bairro Colinas Douradas.
De acordo com a prefeitura, as reprovações são decorrentes de:
- não enquadramento aos critérios regulamentados; ou
- existência de pendências documentais para a conclusão da análise devida.
Neste caso, para se regularizar é preciso comparecer na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na Av. FEB, até sexta-feira (14), das 8h às 17h horas, em dias úteis.
Critérios para ser elegível no sorteio do Minha Casa, Minha Vida
Os critérios para ser aprovado no sorteio do Minha Casa, Minha Vida e conseguir financiar a casa própria incluem:
Requisitos do comprador
- Renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);
- Documentação pessoal completa de identificação pessoal, estado civil, documentação comprobatória dos critérios atendidos para contemplação na seleção realizada pelo Ente Público e formulários com informações do grupo familiar para formalização do contrato de aquisição do imóvel;
- Existência de restrição no Cadastro informativo de créditos não quitados do Setor público Federal (CADIN);
- CPF regular junto à Receita Federal;
- Não ser titular de contrato de financiamento vigente, equivalente às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
- Não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do País;
- Não ter recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamentação específica.
Documentos necessários
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovantes de renda;
- Quaisquer outras informações relevantes para a situação no Programa Minha Casa Minha Vida.