É possível mudar de Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez? Conheça regras e passos

A transição do Auxílio-Doença para a Aposentadoria por Invalidez é um tema de grande relevância para muitos trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho por longos períodos. Entender as regras e os passos necessários para essa mudança é crucial para garantir os direitos previdenciários.

É possível mudar de Auxílio-Doença para Aposentadoria por
Invalidez? Conheça regras e passos. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O Auxílio-Doença é um benefício temporário concedido aos beneficiários do INSS que estão incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. Já a Aposentadoria por Invalidez é um benefício permanente para aqueles cuja incapacidade é total e definitiva, impossibilitando o retorno ao trabalho.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.

É possível mudar do auxílio para a aposentadoria? 

Sim, é possível realizar a mudança do Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez, porém, é necessário seguir alguns critérios, são eles:

  • Constatação da incapacidade permanente: a incapacidade do beneficiário deve ser avaliada como permanente por meio de perícia médica realizada pelo INSS;
  • Incapacidade total para o trabalho: deve ser comprovado que o beneficiário está impossibilitado de realizar qualquer tipo de atividade trabalhista;
  • Cumprimento do período de carência: é necessário que o beneficiário tenha cumprido o período de carência exigido pelo INSS, que geralmente é de 12 contribuições mensais.

Passos para solicitar a mudança

A transição de Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez envolve um processo específico:

  1. Agendamento da perícia médica: o primeiro passo é agendar uma nova perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’ ou pelo telefone 135;
  2. Apresentação de documentos: no dia da perícia, é importante levar todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade permanente, como laudos, exames, relatórios médicos e receitas;
  3. Avaliação do médico perito: o perito do INSS avaliará a documentação e a condição de saúde do segurado. Se a incapacidade permanente for confirmada, o perito poderá recomendar a concessão da Aposentadoria por Invalidez;
  4. Resultado da perícia: Após a perícia, o segurado deve acompanhar o resultado pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’ ou pelo telefone 135. Se a recomendação for favorável, o benefício será automaticamente convertido de Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez.

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Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.