O programa Tarifa Social concede descontos de até 65% no valor da conta de energia elétrica, mas pode isentar alguns consumidores. Para ser beneficiado é preciso atender a alguns requisitos, sendo o mais importante a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único).
O programa Tarifa Social foi criado pensando nas famílias mais pobres. Por meio dele é possível economizar na cobrança da conta de energia elétrica, pagando menos todos os meses. Apenas os inscritos no CadÚnico é que possuem esse direito garantido por lei.
Quais os descontos para quem está na Tarifa Social?
Os descontos pela Tarifa Social podem chegar a 65%, o mínimo oferecido é de 10%. As porcentagens variam de acordo com o consumo mensal da família, sendo que aqueles que possuem maior consumo terão menos desconto.
Para se beneficiar é preciso estar no Cadastro Único e ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. Ou, de até 3 salários mínimos se um dos moradores do imóvel for pessoa com deficiência que dependa de aparelho que demanda consumo de energia.
Os descontos oferecidos são de:
Público em geral:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh |
65% |
B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
Indígenas e quilombolas
Parcela do consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh |
100% |
B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
Eu ensino como se inscrever no programa por esta matéria.
Novidades no Tarifa Social
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) debaterão a criação de um programa de geração de energia para beneficiários da Tarifa Social.
É que existe um projeto de lei que propõe a criação do Programa Renda Básica Energética (Rebe), que será direcionado para famílias beneficiárias da Tarifa Social por meio de créditos de energia.
A proposta do Rebe é de que sejam construídas centrais de microgeração e de minigeração distribuída de energia elétrica renovável, preferencialmente de energia solar.
A instalação das centrais será feita de preferência em áreas rurais, suspensas sobre a superfície de reservatórios de água ou no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.