Desde o último sábado, 1º de junho, um grupo mais amplo de beneficiários poderá acessar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por meio do saque-aniversário do FGTS. Agora, parcelas que variam de 5% a 50% do saldo estão disponíveis, representando uma excelente oportunidade para milhões de trabalhadores brasileiros.
Essa expansão nos valores acessíveis para saque foi possibilitada pela Caixa Econômica Federal (CEF), que busca ampliar o alcance do saque-aniversário do FGTS. É fundamental ressaltar que o período para efetuar esses saques começaram em 1º de junho, e os beneficiários têm até 60 dias para concluir a transação, observando algumas condições específicas.
Anualmente, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS podem retirar uma parte do saldo. Essa escolha implica em renunciar ao saque-rescisão, garantindo, entretanto, um saque anual. Para este mês de junho, os beneficiados são:
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Trabalhadores nascidos em junho que já aderiram à modalidade ou que escolherão fazê-lo agora.
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Aqueles nascidos em abril ou maio, desde que tenham concluído a adesão ao saque-aniversário até o mês de seu aniversário.
Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, os trabalhadores poderão acessar parte do saldo do fundo anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, essa escolha implica na impossibilidade de sacar o valor total em casos de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas à multa rescisória.
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do FGTS não poderão mais realizar o saque-rescisão. Essa escolha implica abrir mão da possibilidade de sacar o valor integral em demissões sem justa causa.
Essa decisão pode afetar significativamente o planejamento financeiro dos trabalhadores, já que o saque integral estará condicionado ao pagamento da multa rescisória em casos de demissão. Portanto, é importante considerar cuidadosamente as opções disponíveis antes de tomar uma decisão.
Essa nova modalidade busca oferecer uma alternativa de liquidez aos trabalhadores, sem que seja necessário rescindir o contrato de trabalho. É uma opção que visa proporcionar mais flexibilidade financeira aos beneficiários.
Continue acompanhando para compreender o cálculo do saque-aniversário do FGTS, além de conferir o calendário completo de resgates para 2024. Neste artigo eu te apresento os riscos sobre a possível extinção desta famosa modalidade. Confira!
Cálculo do saque-aniversário do FGTS
O saldo disponível para resgate depende diretamente da quantia que o trabalhador possui em sua conta do FGTS. A Caixa realiza um cálculo baseado em faixas de saldo, aplicando percentuais específicos para cada uma delas, conforme mostrado abaixo:
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Saldo até R$ 500,00 – 50% de alíquota;
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De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – 40% de alíquota e adicional de R$ 50,00;
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De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – 30% de alíquota e adicional de R$ 150,00;
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De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – 20% de alíquota e adicional de R$ 650,00;
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De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – 15% de alíquota e adicional de R$ 1.150,00;
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De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – 10% de alíquota e adicional de R$ 1.900,00;
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Acima de R$ 20.000,01 – 5% de alíquota e adicional de R$ 2.900,00.
Veja o exemplo: um trabalhador com R$ 1.000,00 no FGTS receberá R$ 400,00 (40% de alíquota) mais R$ 50,00 de adicional, totalizando uma retirada de R$ 450,00.
Quais são as regras do saque-aniversário pelo FGTS?
O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de resgate. Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Como solicitar o saque-aniversário pelo FGTS?
Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário do FGTS precisa:
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Fazer o download do aplicativo do FGTS;
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Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
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Selecionar a opção “Saque Aniveresário”.
Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.
Calendário do saque-aniversário pelo FGTS em 2024
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2024:
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Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;
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Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;
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Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024;
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Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024;
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Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024;
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Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;
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Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;
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Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;
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Setembro: de 02 setembro a 29 de novembro de 2024;
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Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;
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Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
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Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.