Auxílio-acidente: Quem tem direito ao benefício? Confira

O Instituto Nacional do Seguro Social tem diversos benefícios para os trabalhadores, entre eles o auxílio-acidente. Ele pode ser solicitado diretamente da sua casa, desde que observadas as regras. Veja quais são elas e como solicitá-lo de forma fácil.

Auxílio-acidente: Quem tem direito ao benefício? Confira (Imagem: FDR)

O INSS para o auxílio-acidente em situações bem específicas, que acabam de ser divulgadas. O benefício é visto como uma espécie de “indenização” ao trabalhador. Nessa pauta especial vamos te apresentar algumas informações importantes que você precisa saber.

O primeiro ponto é que o auxílio-acidente é voltado aos contribuintes do INSS. Ou seja, àquelas pessoas que estão fazendo contribuições mensais à Previdência, o que mantêm a condição de segurado.

O que é o auxílio-acidente?

Esse auxílio é como uma indenização, pois, é voltado ao trabalhador que sofreu algum acidente e ficou com sequelas, mesmo após a recuperação da sua capacidade de trabalho. Isso significa que alguma sequela definitiva do acidente o atrapalha ou impede nas suas atividades.

Essas sequelas devem ter reduzido a sua capacidade laborativa, ou seja, de realizar as suas atividades profissionais. Sendo que esse acidente pode ter sido de trabalho ou não. Têm direito ao auxílio-acidente: 

Por outro lado, os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Valor do auxílio-acidente

Um detalhe muito importante, em geral o segurado inicia recebendo o benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença. Após o encerramento dele, poderá ser iniciado o auxílio-acidente.

Por isso ele é considerado uma indenização, mas ele é pago apenas enquanto o segurado está trabalhando. Quando ele se aposentar será encerrado o pagamento.

Outra informação importante é que ele não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária, caso seja concedido como consequência do acidente que deu origem ao auxílio. Ou seja, se o segurado acaba ficando doente e essa doença não tenha relação com a condição inicial, ele poderá acumular os dois benefícios.

Caso contrário a indenização será suspensa e ele permanecerá recebendo apenas o auxílio-doença. O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença do segurado.

Em outras palavras, o segurado receberá metade do valor que recebia enquanto estava afastado do trabalho. Lembrando que esse valor é uma indenização, uma renda a mais além do salário mensal do profissional.

Auxílio-acidente: Quem tem direito ao benefício? Confira (Imagem: FDR)

Como solicitar o auxílio-acidente

Existem duas situações em que o pagamento pode ser feito. Na primeira o segurado foi aprovado para receber o benefício por incapacidade temporária e, na Perícia Média foi constada uma sequela permanente. Com isso o próprio perito vai recomendar o pagamento dessa indenização.

Na segunda situação na época do acidente o segurado não solicitou nenhum benefício previdenciário. Nesse caso ele poderá fazer o pedido pela Central 135.

Lembrando que a análise e comprovação da sequela só poderá ser feita por um perito federal nas agências da Previdência.

O pedido pelo auxílio-acidente não está disponível através do Meu INSS, enquanto a solicitação do auxílio-doença está.

Informações importantes

Em alguns casos o segurado poderá ser encaminhado para a Reabilitação Profissional, em que ele será reinserido no mercado de trabalho, mas em outra função. Isso acontece, por exemplo, em casos de amputação de membros. 

Se essa reabilitação não for possível ele poderá ter direito ao Benefício por Incapacidade Permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS após perícia médica, a especialista do FDR, Laura Alvarenga, explica quem poderá fazer a solicitação neste ano.

Em todo caso, o INSS concederá o auxílio-doença enquanto o segurado estiver passando pelo processo de recuperação.

Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, o horário de funcionamento é de segunda a sábado, das 7h às 22h.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Já atuei como professora de língua portuguesa e corretora textual. A produção de texto sempre foi minha paixão, foi na redação do FDR que me encontrei como profissional, por isso me dedico ao meu trabalho e, em busca de oferecer o meu melhor na produção de conteúdo do FDR tenho realizado cursos como o de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios e o curso de Produção de Conteúdos Digitais.
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