Idosos comemoram FIM da cobrança para renovação da CNH

Uma nova legislação aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal está tornando a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) mais acessível para motoristas com 50 anos ou mais.

Idosos comemoram FIM da cobrança para renovação da CNH. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Com desconto de 50% no valor da renovação da CNH, essa medida visa simplificar o processo para os idosos, trazendo benefícios não apenas para eles, mas também para a sociedade e a economia, oferecendo boas perspectivas para essa faixa etária.

A inclusão e a mobilidade segura dos idosos ganham impulso com essa medida, mantendo sua ativa participação na sociedade. Além disso, do ponto de vista econômico, essa iniciativa pode estimular o consumo, já que os idosos terão maior facilidade de locomoção, o que pode dinamizar a economia local.

Agora, com o desconto na renovação da CNH, é importante ressaltar que as regras de trânsito permanecem inalteradas. A segurança continua sendo prioridade, e todos os motoristas devem respeitar as normas, conduzindo de maneira responsável e segura.

É extremamente importante reforçar que, apesar do benefício financeiro, a responsabilidade no trânsito não é afetada. A adesão às normas de segurança continua sendo crucial para evitar acidentes e preservar vidas.

Entretanto, é importante reforçar que a renovação da CNH não é o único tema em pauta envolvendo o documento. A carteira de motorista também corre o risco de chegar ao fim, além de ter ganhado novas regras que eu te explico quais são neste link

Etapas da renovação da CNH para idosos

O processo de renovação da CNH é relativamente simples, mas envolve algumas etapas importantes:

  • Acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado;

  • Faça login usando seu CPF ou CNPJ e senha;

  • Confirme seus dados pessoais e siga as instruções para solicitar a renovação da CNH.

É importante notar que a renovação da CNH pode exigir exames médicos, e em alguns casos, exames toxicológicos. Em São Paulo (SP), por exemplo, a avaliação médica deve ser agendada no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e a taxa é paga diretamente ao médico responsável pelo exame.

Novos prazos da CNH em 2024

O prazo de validade da CNH foi alterado em abril de 2021, para se adequar às novas demandas. Anteriormente, a validade da CNH era de cinco anos para condutores com menos de 65 anos e três anos para os com mais de 65 anos. As modificações no Código de Trânsito visam essa adaptação à realidade atual.

No entanto, essas regras mudaram consideravelmente:

  • Para pessoas com menos de 50 anos, a CNH agora tem validade de 10 anos.

  • Pessoas com idade entre 50 e 70 anos, têm uma CNH válida por 5 anos.

  • Por fim, aqueles com mais de 70 anos terão sua CNH válida por 3 anos.

Penalidades pela não renovação da CNH em 2024 

  • É fundamental que os motoristas idosos estejam cientes das consequências de dirigir com a CNH vencida e busquem renová-la. Afinal, ela vence mais rápido, exigindo maior atenção.

  • Conduzir com a CNH vencida é considerado uma infração gravíssima e pode resultar em multa de R$ 293,47. Além disso, ela adiciona sete pontos à habilitação do condutor.

  • Os condutores podem dirigir com a CNH vencida por até 30 dias corridos após a data de vencimento. No entanto, é importante lembrar que, após esse período de tolerância, não é permitido dirigir até que a CNH seja regularizada.

Categorias de CNH válidas no Brasil

Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;

  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.