Criado para servir como uma “poupança” para os trabalhadores, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deverá passar por algumas modificações em breve. O formato dessa atualização deverá ser debatido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nos próximos dias.
Recentemente, o Supremo informou que já marcou a data para o julgamento da revisão do formato de atualização do FGTS. A corte deverá se reunir no dia 12 de junho para decidir como funcionará o método de rendimento do FGTS.
Veja como é agora e como poderá ficar o FGTS:
- Atualmente, a atualização do FGTS é realizada com base na TR (Taxa Referencial);
- Ela é acrescida de 3% ao ano e tem sido aplicada de forma automática na remuneração das contas vinculadas ao fundo;
- No entanto, esse rendimento tem ficado abaixo da inflação;
- Dessa forma, os cidadãos acabam tendo os seus rendimentos corroídos ao longo dos anos;
- Para corrigir esse rendimento e evitar a perda para os trabalhadores, uma possível modificação está sendo analisada pelo STF;
- De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, a proposta é de que a Taxa Referencial seja substituída pelo índice da inflação;
- Ou seja, o rendimento aplicado ao ano será baseado no aumento dos preços ao longo do mesmo período;
- Outra opção é de que o Fundo de Garantia passe a ter a mesma remuneração que a poupança;
- Na prática, isso significa 6,17% ao ano mais a Taxa Referencial;
- Uma proposta apresentada da AGU (Advocacia-Geral da União) prevê a manutenção da correção atual mais os lucros obtidos pelo rendimento que serão distribuídos para os trabalhadores;
- Essa distribuição passaria a ser obrigatória para os trabalhadores e realizada anualmente;
- No entanto, será preciso aguardar o encerramento do julgamento para saber qual das opções será aplicada na prática;
- Além disso, a sessão do STF também deverá definir quando a alteração passará a ser realizada.
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