Ter um momento de folga com feriado na rotina do trabalhador é sempre um momento relaxante, não é mesmo? Assim, neste dia 6 de junho diversas cidades brasileiras celebram seus feriados municipais, dando esse momento de descanso em casa para os trabalhadores.
Apesar disso, muitos trabalhadores veem os feriados como uma forma de conseguir uma renda adicional, dedicando esse momento em que poderiam descansar para trabalhar mais um pouco e receber o pagamento das horas extras trabalhadas. Confira ao longo da matéria mais detalhes sobre os pagamentos de hora extra em feriados.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre os benefícios trabalhistas, confira.
Onde é feriado?
O feriado deste 6 de junho será celebrado em 10 cidades brasileiras, confira abaixo:
- Açailândia, Maranhão
- Agronômica, Santa Catarina
- Angelim, Pernambuco
- Aurora, Santa Catarina
- Caibi, Santa Catarina
- Chaves, Pará
- Formiga, Minas Gerais
- Lagoa Dourada, Minas Gerais
- Osvaldo Cruz, São Paulo
- Sertanópolis, Paraná
Direitos trabalhistas em dia de feriado
De acordo com as regras que regem a legislação trabalhista, é proibido trabalhar em dias de feriados nacionais, porém algumas funções possuem exceções como setores de saúde, indústria, comércio, transporte e outros. Assim, os colaboradores que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito ao pagamento da hora extra em dobro.
Quando o trabalhador faz hora extra em dias normais de semana, ele recebe, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Já nos dias de feriado, o pagamento é de 100%.
Cálculo da hora extra
O método de cálculo para horas extras foi alterado desde o ano passado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Agora, as horas extras são calculadas somando a média do valor das horas extras pagas ao repouso semanal remunerado.
Essa mudança trouxe um pequeno aumento nos pagamentos para os trabalhadores que realizam horas extras de forma habitual.