Contribuintes ganham uma nova oportunidade de entregarem as declarações do Imposto de Renda. A reabertura do prazo não anula a possibilidade de aplicação de multas. Veja o que fazer para reduzir o valor da multa.
Após uma pequena interrupção a Receita Federal reabriu o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024. Os contribuintes que estavam obrigados e não enviaram os dados devem fazê-lo o mais rápido possível. O prazo também está aberto para quem deseja corrigir dados.
O prazo de entrega regular foi encerrado na última sexta-feira, 31, após isso o sistema foi interrompido. Essa ação foi feita para que o levantamento do número de declarações pudesse ser realizado.
A partir disso a Receita apurou que foram recebidas 42.421.153 declarações, sendo que a expectativa era de 43 milhões. Se você é uma das pessoas que não entregou, fique atento.
O que acontece se não entregar a declaração do Imposto de Renda?
Quem enviar os dados a partir de agora poderá ter que pagar a multa por atraso na entrega de declaração (MAED). Ela tem o percentual de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74.
Logo após o envio da declaração o contribuinte receberá uma notificação sobre a multa a ser paga. Tanto a notificação quanto o Darf serão emitidos juntamente com o recibo de entrega.
Se o cidadão não entregar de forma alguma, ele ficará com o CPF bloqueado. E, no pior dos casos, poderá ser investigado por sonegação fiscal.
Nessa última situação o cidadão pode até mesmo ser condenado à prisão por dois anos.
Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Produtor rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50;
- Tem posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
- Possui bens ou direitos no exterior, em nome de entidades controladas, e optar por declarar esses bens como se fossem diretamente seus;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust ou de contratos estrangeiros similares ao trust;
- Quem optar pela atualização, a valor de mercado, de bens ou direitos localizados no exterior;
- Pessoa que passou a residir no Brasil em 2023.
Entrega da declaração do Imposto de Renda após o encerramento do prazo
Os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal para fazerem o envio das informações. O procedimento é o mesmo que você faria se estivesse entregando dentro do prazo.
Isso significa que é necessário enviar os rendimentos tributáveis e as despesas. Lembrando que é importante ter os comprovantes guardados, caso a declaração caia na malha fina. Clicando no link você confere o passo a passo para preencher a declaração.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, uma nova regra tem coloca os usuários do PIX na malha fina.
O prazo também está aberto para o envio da declaração retificadora, usada para corrigir alguma informação. A única alteração que não poderá ser feita é o modelo de tributação, ou seja, quem escolheu o modelo simplificado terá que ficar com ele.
Ampliação do prazo para entrega da declaração 2024
O prazo foi encerrado para quase todos os estados brasileiros, exceto o Rio Grande do Sul.
Isso porque a Receita decidiu ampliar o prazo de entrega da declaração para os gaúchos, que terão até 30 de agosto para enviar os dados. Essa medida atende aos contribuintes dos 499 municípios do estado do RS.
Todos os demais contribuintes brasileiros que estavam obrigados e não entregaram a declaração precisam correr para evitar que a multa aumente.