No próximo dia 12 de junho os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) vão se reunir para votar a possibilidade de revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). É possível que a medida seja favorável aos trabalhadores a ponto de aumentar o valor em suas contas.
A revisão do FGTS foi proposta pela ADI 5.090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Por meio dela, há o pedido de que haja a troca dos índices usados para rentabilidade anual das contas do Fundo de Garantia. Sugerindo que as condições atuais trazem perdas para o trabalhador.
O que é a revisão do FGTS?
A proposta em discussão no STF é para que hajam mudanças na rentabilidade das contas do FGTS. Funciona assim:
- Como é hoje: Taxa Referencial (0,08% atualmente) + 3% ao ano;
- Como a ADI propõe: uso de um dos índices inflacionários, INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
O ministro Luiz Barroso, relator do processo no STF, faz outra proposta. Para ele, as contas deveriam usar a taxa de rendimento da poupança (6,17% ao ano atualmente) + a TR para atualização.
Enquanto isso, a AGU (Advocacia Geral da União) que representa o governo nesta ação, defende que o índice de rentabilidade permaneça o mesmo. Mas, incluindo a distribuição dos lucros de forma obrigatória no cálculo para garantir atualização de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O que muda na conta do FGTS?
Tudo vai depender do julgamento do STF, mas de uma forma geral os ministros podem aprovar as seguintes mudanças para as contas do FGTS:
- Troca do índice de rentabiliade, aumentando os valores disponíveis nas contas;
- Possibilidade de pedir a revisão do FGTS, recebendo uma espécie de indenização pelo período em que as contas não foram corrigidas pelo novo índice a ser adotado.