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Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez? Entenda para solicitar corretamente

Por Daniele Gomes
2 de julho de 2024
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O que diz a lei sobre ser chamado para trabalhar no feriado de amanhã (01/05)

Carteira de Trabalho (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são liberados para os trabalhadores que ficam impossibilitados de realizar suas funções. No entanto, apesar de serem semelhantes, os benefícios são diferentes e atendem públicos específicos.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez? Entenda para solicitar corretamente. (Imagem: FDR)

Ambos os benefícios só são liberados por motivos de saúde. Ou seja, o trabalhador precisa comprovar que possui algum impedimento físico ou mental que o impossibilita de realizar seu trabalho de forma adequada. Porém, cada benefício é direcionado para um tipo de solicitação.

De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é essencial que o trabalhador saiba qual pedido se encaixa no seu caso antes de realizar a solicitação. Isso porque, caso realize o pedido na modalidade errada, ele poderá ter o benefício negado pelo INSS.

Entenda a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:

  • O auxílio-doença é pago para os trabalhadores que estão impedidos de trabalhar de forma temporária;
  • Esse impedimento precisa ser por motivo de saúde e deve ser comprovado com a apresentação de laudos ou atestados;
  • O trabalhador também poderá ter que passar por uma perícia médica para comprovar a situação de saúde;
  • No entanto, em alguns casos ela é liberada possibilitando que a solicitação seja aberta apenas com a apresentação de um atestado;
  • Também é essencial que ele já tenha contribuído com a previdência para que possa abrir o pedido;
  • Para doenças causadas pelo ambiente de trabalho, não é exigido nenhum período de carência para a liberação;
  • Já na aposentadoria por invalidez, o dano causado à saúde do trabalhador é permanente;
  • Dessa forma, se entende que ele não terá condições de retornar ao trabalho;
  • Nesse caso, a perícia médica é obrigatória e não pode ser substituída por um atestado;
  • Em algumas situação, como quando o trabalhador é acometido por doenças graves, o tempo de carência também pode ser dispensado;
  • Essa liberação também acontece quando a motivação da incapacidade foi adquirida durante um acidente de trabalho.

Confira outros detalhes sobre os benefícios liberados pelo INSS neste link.

Daniele Gomes

Daniele Gomes

Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.

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