A mudança nas regras da aposentadoria, que aconteceu por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a Revisão da Vida Toda, pegou muita gente de surpresa em 2024. O jeito como o INSS calcula quanto cada aposentado vai receber mudou bastante. Isso fez com que uma regra antiga fosse substituída e gerou muitas discussões sobre como isso afeta o dinheiro que os aposentados e quem vai se aposentar no futuro recebem.
A decisão foi tomada em 21 de março de 2024 e mudou algumas coisas que estavam sendo discutidas há quase 30 anos. Ela fez com que as contas de tempo e de dinheiro que são usadas para calcular a aposentadoria fossem mais limitadas. Isso quer dizer que o valor que muitos aposentados recebem todos os meses pode diminuir, especialmente para quem ganhava mais no começo da carreira.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a Revisão da Vida Toda do INSS, confira.
Como fica a Revisão da Vida Toda?
Com os julgamentos, os aposentados do INSS terão novas regras:
- Os segurados do INSS antes de 99, data da lei, deverão seguir a regra de transição, ou seja, o valor do benefício deve considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluindo os valores recebidos antes de julho de 1994;
- Os segurados do INSS depois de 99 devem levar em consideração o fator previdenciário.
Quais idosos do INSS terão direito à Revisão da Vida Toda?
Tem direito à revisão, qualquer pessoa que começou a receber um dos seguintes benefícios a partir de 1999:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
Veja no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR, como fazer a revisão de benefícios do INSS.
O que é o caso da Revisão da Vida Toda?
O processo da Revisão da Vida Toda julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.
Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.