Contribuintes têm até a próxima sexta-feira, 31, para entregar a declaração do IRPF 2024. Para evitar cair na malha fina é necessário ficar atento aos detalhes da declaração, evitando erros. Quem não entregar dentro do prazo será multado e poderá demorar a receber a restituição.
Na próxima sexta-feira, 31, a Receita Federal vai encerrar o prazo para entrega da declaração do IRPF 2024. Isso significa que os contribuintes que não quiserem ser multados precisam correr. A expectativa da Receita é receber 43 mil, até o fechamento da matéria 35.406.973 haviam sido recebidas.
O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
Quem perder o prazo terá que pagar multa, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor é aplicado mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar. Outra forma de cálculo da multa feito pela Receita é a aplicação de 1% ao mês ou fração do atraso, nesse caso o cálculo é feito sobre o imposto devido e está limitado a 20% do valor dele.
Se o contribuinte não entregar a declaração, nem pagar a multa, seu CPF ficará irregular. Com isso ele não poderá realizar transações bancárias, tirar passaporte, nem participar de concursos, por exemplo.
Na pior das hipóteses pode ser considerado que o contribuinte cometeu um crime de sonegação fiscal.
Como evitar a malha fina no Imposto de Renda 2024?
É importante desfazer o mito de que todas as declarações que caem na malha fina são multadas. Se o contribuinte corrigir o erro de forma espontânea, antes do procedimento fiscal, ele não receberá multa.
Mas, se o procedimento fiscal for instaurado a correção deixa de ser espontânea e ai sim a multa será aplicada. Agora que você já sabe disso, é importante ficar atento aos passos necessários para não cair na malha fina.
Não omita informações
Se você teve algum rendimento eventual, os chamados “bicos”, não esqueça de declarar.
Lembre-se que a pessoa quem te pagou também poderá fazer a declaração e informar o valor, além disso, se o valor passou pela sua conta, ele está registrado. Nessa situação a Receita vai entender que você omitiu um rendimento tributável ou não.
Muitas vezes a empresa que pagou declara o valor, enquanto quem recebeu não declara, é exatamente isso que faz com que a declaração caia na malha fina.
Recebimento de aluguel
Se o aluguel for para pessoa física, o valor recebido deve ser declarado na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”. Caso seja para pessoa jurídica, deve ser informado na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Além disso, se o valor recebido de aluguel for superior a R$ 1.903,98 mensais, o proprietário ainda é obrigado a recolher o imposto mensal, através do Carnê Leão. A especialista do FDR, Lila Cunha, explica o que é o Carnê Leão.
Declaração das despesas médicas
Ao declarar uma despesa médica é necessário ter o comprovante de pagamento, sendo necessário guardá-lo por, no mínimo 5 anos. Isso porque se o contribuinte cair na malha fina, ele terá que comprovar as informações através de documentos.
Outro ponto de atenção são os gastos dedutíveis, é importante ficar atento para conferir quais podem ser incluídos nessa aba.
Informações dos dependentes
Na declaração é necessário inserir todos os dependentes, ou seja, aquelas pessoas que são sustentadas pelo contribuinte. Eles são principalmente os filhos do declarante, muitas vezes esses filhos realizam trabalhos temporários.
E a renda desses dependentes também deve ser declarada. Lembrando que esses dependentes também podem ser os pais ou o cônjuge do contribuinte.
Previdência privada
A previdência privada garante o acesso aos benefícios previdenciários. Enquanto a complementar é usada para aumentar o valor que será recebido futuramente de aposentadoria.
As duas devem ser informadas e podem ser deduzidas no limite de até 12% do rendimento. Lembrando que apenas o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível.