Uma boa notícia para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): o Governo Federal anunciou um novo incentivo financeiro. O auxílio-inclusão foi criado para incluir ainda mais pessoas com deficiência no mercado de trabalho e fornecerá um incentivo financeiro no valor extra de R$ 706. Saiba como receber.
O benefício oferece a metade de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.412) ao beneficiário do BPC, ou seja, o valor de R$ 706. O objetivo do novo programa é fornecer um apoio financeiro estável aos usuários que, apesar de já estarem trabalhando no regime de carteira assinada (CLT), ainda necessitam do apoio financeiro de forma contínua.
Para receber a quantia, o beneficiário deve cumprir alguns pré-requisitos solicitados pelos programas sociais. A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica mais sobre os critérios. Confira.
Como funciona o saque especial do BPC?
Antes da criação do programa, os pagamentos do BPC para pessoas com deficiência eram suspensos quando elas entravam no mercado de trabalho. Porém, em 2021, os valores passaram a ser concedidos na forma de Auxílio-Inclusão, correspondendo a metade do salário mínimo, ou seja, R$ 706.
Se o beneficiário ficar desempregado, ele poderá voltar a receber do BPC com o valor integral. Para isso, é só entrar em contato com o INSS por meio de visita à agência ou ligação para o número 135.
Pré-requisitos para receber o saque especial do BPC
Para receber ao auxílio-inclusão, é necessário cumprir alguns pré-requisitos do Governo Federal:
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Possuir uma deficiência de grau moderado ou grave;
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Estar empregado e receber até dois salários mínimos;
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Ter recebido o BPC e ter tido o benefício suspenso por ingresso no mercado de trabalho nos últimos cinco anos;
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Possuir uma renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
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Ter o CPF regularizado e sem pendências;
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Ter o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado.
BPC
Voltado à população de baixa renda, o BPC tem o objetivo de amparar pessoas que não podem prover seu sustento. A legislação garante o auxílio mensal de um salário mínimo (R$ 1.045) por mês a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.