O trabalhador que atua por meio período na empresa, desde que esteja com carteira assinada, tem os mesmos benefícios de qualquer outro profissional. A única diferença é que devido ao período trabalhado é legalmente permitido que o valor do seu salário seja inferior ao piso nacional.
Hoje, o valor do salário mínimo é de R$ 1.412. Todo trabalhador que atua com carteira assinada, desde que produza por 8 horas diárias ou 44 horas semanais, tem o direito de receber quantia equivalente ao piso. Para quem produzir por um período diferente os valores são outros.
Como funciona o trabalho em meio período
O trabalho por meio período é autorizado pela legislação brasileira. Normalmente, se aplica a quem atua como Jovem Aprendiz ou estagiário, e precisa conciliar o emprego e os estudos.
Há ainda os cargos que são criados justamente pensando em funções que demandam menor tempo de trabalho, como as de meio período.
De acordo com o Art. 58-A da CLT (Código de Leis Trabalhistas), incluído pela reforma trabalhista de 2017, a atuação em meio período possui duas alternativas de horário, que são:
- até 30 horas de trabalho semanais sem horas extras;
- até 26 horas de trabalho semanais com direito a 6 horas extras (também semanais).
Os horários, na prática, dão ao trabalhador tempo de serviço de 4 a 6 horas por dia.
Qual salário de quem trabalha por meio período?
É possível que o trabalhador que atue por meio período receba menos que a metade do salário mínimo. Na verdade, tudo vai depender do período diário pelo qual ele foi contratado.
Isso porque, o cálculo para definir o valor do salário vai considerar:
- 8 horas de trabalho – R$ 1.412;
- 4 horas de trabalho (meio período) – R$ 706.