Prazo para entrega de duas importantes declarações do IR termina na próxima sexta-feira. MEI deve enviar os dados para evitar o pagamento de multas e irregularidades. Uma dessas declarações é obrigatória a todos os Microempreendedores Individuais. Enquanto para outra é necessário observar as regras.
Na próxima sexta-feira, 31 a Receita Federal vai encerrar o prazo de entrega de duas declarações do IR. Uma delas é obrigatória para todos os MEIs, mesmo que eles não tenham obtido faturamento no ano passado. Caso percam o prazo de entrega de uma delas será necessário pagar multa.
Para os Microempreendedores Individuais a multa mínima é de R$ 50, mas esse valor pode ser muito maior, caso atrase as duas entregas.
Declaração de faturamento anual do MEI
A DASN-SIMEI é um documento obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais. Isso inclui quem não teve faturamento em 2023 ou deu baixa no CNPJ.
Se o empreendedor não fizer a entrega dentro do prazo ele terá que terá que pagar uma multa de 2% ao mês de atraso limitada a 20% sobre o valor total dos tributos. Sendo que o valor mínimo é de R$ 50.
A Declaração de Faturamento Anual, como o nome já diz está diretamente relacionada ao faturamento da empresa. Por isso para emiti-la o empreendedor vai precisar somar tudo que recebeu ao longo de 2023.
É importante lembrar que ele deve ter em mãos as notas fiscais que comprovem esse faturamento. Mas, vai informar até mesmo os valores recebidos sem nota.
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. caso ele ultrapasse em até 20% desse valor, ou seja R$97,2 mil o empreendedor sairá da categoria de MEI e precisará emitir uma nova guia DAS para pagar os impostos excedentes.
Nesse caso o empreendedor passa a atuar como Microempresa. A declaração é enviada através do site do Simples Nacional.
Os Microempreendedores Individuais ainda precisam fazer o cadastro no DET, também obrigatório a todos os MEIs, saiba mais.
Receita Federal anuncia prorrogação do prazo de entrega da declaração
Para os Microempreendedores Individuais de todo o país o prazo de entrega da declaração anual será encerrado no dia 31 de maio. Mas, para aqueles que atuam no Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para até o dia 31 de julho.
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para MEI
Por outro lado, o MEI também pode ser obrigado a fazer a entrega da declaração do IRPF, que também será encerrada na próxima sexta. Para os cidadãos do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado até dia 31 de agosto.
Nesse caso, os dados informados são referentes à pessoa física, ou seja, registrados no CPF do cidadão. É obrigado a entregar a declaração do IRPF quem está em um dos grupos abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
A entrega deve ser feita pela página Meu Imposto de Renda.
Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, a consulta ao 1º lote da restituição 2024 já está disponível, veja como fazer.
Se você ficou de fora desse primeiro lote é possível que sua declaração tenha caído na malha fina, veja o que fazer.