Moradores de mais de 300 municípios do Rio Grande do Sul (RS) estão autorizados a solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal (CEF) está responsável pela liberação do benefício.
Para os trabalhadores dessas áreas, a Caixa Econômica dispensou o intervalo mínimo de 12 meses para efetuar um novo saque calamidade. Esta medida abrange aqueles afetados pela cheia de maio de 2024 e que já haviam sido atingidos no ano anterior.
O saque calamidade permite retirar até R$ 6.220 por pessoa, conforme o saldo disponível na conta. A solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS no celular, sem necessidade de ir à agência.
Para cidades habilitadas com menos de 50 mil habitantes, não é necessário apresentar comprovante de residência. Esse processo simplificado facilita o acesso ao benefício para os moradores afetados.
Continue acompanhando para saber como solicitar o saque calamidade, e quais regras devem ser cumpridas para estar apto a resgatar valores através desta modalidade do fundo de garantia. Enquanto isso, neste link, eu te apresento todas as possibilidades de saque do FGTS. Confira!
Solicitação do saque calamidade
O saque calamidade pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS, na seção de “Saques”. As instruções detalhadas estão disponíveis no site de GZH. Ao fazer a solicitação pelo celular, é possível escolher uma conta para receber os valores, seja da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira, sem custo adicional.
Veja o passo a passo:
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Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
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Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
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Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”;
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Selecione a cidade e clique em “Continuar”;
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Escolha uma das opções para receber o benefício: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
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Faça o upload dos documentos requeridos;
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Confira os documentos anexados e confirme ;
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A Caixa irá analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Documentos para o saque calamidade
Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para a solicitação são:
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Carteira de identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte — sendo necessário o envio frente e verso do documento;
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Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
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Comprovante de residência para cidades com mais de 50 mil habitantes em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
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Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Quem tem direito ao saque calamidade?
A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
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Vendavais ou tempestades;
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Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
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Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
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Tornados e trombas d’água;
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Precipitações de granizos;
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Enchentes ou inundações graduais;
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Enxurradas ou inundações bruscas;
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Alagamentos;
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Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
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Rompimento ou colapso de barragens.
Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
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Ser dispensado sem justa causa;
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Dar entrada na residência própria;
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Aposentadoria;
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Doença grave.
Qual é o valor do saque calamidade?
É importante reforçar que é crucial ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além do mais, o trabalhador não ter efetuado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses. O limite de retirada é de R$ 6,2 mil.