Hoje, a idade mínima para conseguir aposentadoria é ter pelo menos 63 anos sendo mulher e 65 anos se for homem. Mas, há uma exceção que isenta o trabalhador de comprovar idade mínima. Quem tem doenças relacionadas a coluna, por exemplo, podem se beneficiar desta regra.
A única aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não exige idade mínima é o Benefício por Incapacidade Permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez. Neste caso, se comprova a condição de invalidez o trabalhador é afastado do trabalho.
Quais doenças de coluna que dão direito a aposentadoria por invalidez?
Não existe uma lista fixa de doenças da coluna, ou relacionadas a qualquer outra parte do corpo, que dá direito a aposentadoria por invalidez. A regra principal não tem relação com a doença em si, mas aos efeitos que ela causa na vida do cidadão.
Por isso, para que o INSS aprove a liberação da aposentadoria é necessário que:
- O solicitante do benefício comprove por perícia médica que não possuí condições de voltar ao trabalho;
- A doença deve impedi-lo de retornar as funções que já exercia na empresa, ou de ser realocado em outro cargo.
Por exemplo, uma professora que já não consegue mais ficar horas de pé devido a hérnia de disco. Mas também não pode ser realocada em outra função dentro da escola porque a recomendação médica é de que não fique muito tempo sentada, ou faça esforço físico.
Requisitos para solicitar aposentadoria por invalidez no INSS
Além da doença que causa a incapacidade permanente, o trabalhador ainda precisa atender a outros critérios para solicitar aposentadoria por invalidez no INSS.
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias consecutivas;
- Estar na condição de segurado do INSS;
- Passa por perícia médica.
É possível que o auxílio-doença será transformado em aposentadoria caso não haja melhora do trabalhador.