O prazo final para a declaração do Imposto de Renda está se aproximando. Os contribuintes têm até sexta-feira, 31 de maio, para prestar contas à Receita Federal. Nesse mesmo dia, começam os pagamentos das restituições, com o depósito do primeiro lote.
É crucial que todos enviem a declaração do Imposto de Renda a tempo para evitar penalidades e garantir a restituição dentro do cronograma. Este ano, o governo introduziu mudanças visando simplificar o processo de prestação de contas.
O destaque fica para a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.824 mensais, beneficiando cerca de dois milhões de brasileiros, totalizando 15,8 milhões de isentos, conforme estimativas do Ministério da Fazenda.
O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda é 31 de maio, com multas para atrasos. É crucial estar atento, mesmo que esteja isento do pagamento, pois a Receita Federal ainda não indicou a data de disponibilidade do programa para download.
Continue acompanhando para saber quais documentos não podem faltar no envio da declaração do Imposto de Renda, bem como o calendário de restituições. Enquanto isso, neste link, eu te explico tudo o que você precisa saber para garantir a devolução do tributo pago em excesso. Confira!
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2024?
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Informes de rendimentos;
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Recibos de despesas médicas e com educação;
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CPFs dos dependentes;
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Informes de aplicações financeiras;
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Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
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Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
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Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
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Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Quem é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda em 2024?
Neste ano, estão obrigados a declarar o IR os cidadãos que:
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Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
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Tiveram rendimentos acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
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Movimentaram valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
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Possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300 mil;
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Tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural;
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Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
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Qualquer contribuinte pode enviar a declaração, mesmo que não seja obrigado, desde que não conste em outra declaração como dependente.
Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?
A restituição do IRPF nada mais é do que a devolução do valor pago em excesso na declaração do tributo. Qualquer dúvida acerca do direito à devolução, saldo zerado ou necessidade de pagar o Imposto de Renda, deve ser esclarecida através do próprio programa de preenchimento e envio das declarações.
É importante ressaltar que o pagamento dos valores são distribuídos em lotes. No entanto, a data de recebimento está condicionada à categorização do contribuinte no grupo prioritário ou da data em que ele enviou a declaração. Desta forma, a restituição do tributo é corrigida com base na taxa básica de juros, a Selic.
Calendário da restituição do Imposto de Renda
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Primeiro lote: 31 de maio;
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Segundo lote: 28 de junho;
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Terceiro lote: 31 de julho;
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Quarto lote: 30 de agosto;
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Quinto lote: 30 de setembro.