Com o objetivo de oferecer uma melhor qualidade de vida na terceira idade, o Estatuto do Idoso prevê a isenção de contas para alguns idosos brasileiros. A medida está prevista na legislação brasileira e deve atender cerca de 32 milhões de idosos que vivem atualmente no país em 2024. Veja mais.

Imagem: FDR
A isenção serve para auxiliar a vida econômica dos aposentados, principalmente os que vivem em condição de baixa renda, com ganho mensal de no máximo 2 salários mínimos. Além do Estatuto do Idoso, o benefício é definido através da Lei do Superendividamento. Ela garante a isenção de pelo menos cinco contas.
Segundo a especialista Lila Cunha, 2 milhões de idosos com mais de 60 anos foram aprovados para receber R$ 1 mil. Saiba como aqui.
Pagamentos suspensos de contas para idosos?
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A isenção de contas não está disponível para todos os idosos;
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É preciso se encaixar em alguns pré-requisitos do Governo Federal, como por exemplo: viver em condição de baixa renda e receber até dois salários mínimos;
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O benefício deve ajudar financeiramente a vida dos aposentados na terceira idade, com contas e medicamentos necessários;
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A Lei do superendividamento garante pelo menos a isenção de cinco contas.
Quais contas foram suspensas para idosos?
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IPTU: idosos acima de 65 anos de idade e quem tem renda de até dois salários mínimos por mês;
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Passagem de ônibus interestadual: toda companhia de transporte interestadual deve reservar dois assentos gratuitos por viagem para idosos com mais de 60 anos;
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Passagens de ônibus intermunicipal: linhas municipais e intermunicipais garantem gratuidade para maiores de 60 anos;
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Cobrança do Imposto de Renda: aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos têm direito a isenção;
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Gastos na farmácia: os remédios de uso contínuo podem ser retirados de graça pelos idosos no Farmácia Popular ou em postos de saúde. Estão disponíveis para retirada: medicamentos para hipertensão e controle da diabetes, além de fralda geriátrica.;
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Acordo em contas de consumo: as contas de consumo adquiridas não podem ultrapassar 25% da renda mensal do idoso. O valor das parcelas não pode comprometer 25% do salário do aposentado.