Saque-calamidade do FGTS fica bloqueado preocupando milhões de trabalhadores

O saque-calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é usado para atender pessoas que foram vítimas de algum tipo de desastre natural. No entanto, embora tenha saldo na conta há trabalhadores que não podem ser atendidos por essa modalidade.

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Saque-calamidade do FGTS fica bloqueado preocupando milhões de trabalhadores
(Foto: FDR)

O pagamento do saque-calamidade do FGTS é autorizado pela Caixa Econômica assim que a cidade decreta situação de calamidade pública. Todas as sextas-feiras o banco atualiza a lista de municípios que estão de acordo com as regras, e que os moradores já podem pedir pelo saque.

Quem não pode receber o saque-calamidade do FGTS?

O valor do saque-calamidade do FGTS é de R$ 6.220, mas quem tem saldo inferior a esse na conta pode zerar totalmente o fundo. A quantia costuma ser usada para que o cidadão possa se reerguer, como comprando novos móveis, reformando sua casa, tirando novos documentos. 

No entanto, de acordo com as regras que regem esta modalidade, não podem receber o saque-calamidade:

  • Quem fez o saque pelo mesmo motivo em período menor que 12 meses, ou seja, 1 ano;
  • Quem não mora em cidade onde foi decretada situação de calamidade pública. 

Por exemplo, mesmo sendo morador do Rio Grande do Sul, se a cidade do trabalhador não foi atingida pelos alagamentos e o município não decretou calamidade, ele não tem direito ao saque.

Como saber se tem direito ao saque calamidade do FGTS?

O primeiro passo para saber se tem direito ao saque-calamidade do FGTS é verificar se a cidade onde mora, ou onde trabalha, decretou calamidade pública. E ainda, se esse decreto já foi reconhecido pelo estado e/ou governo federal. 

Em caso positivo, também é necessário confirmar se o trabalhador não fez o saque do FGTS pelo mesmo motivo no último ano. Atendendo as regras o resgate do valor é feito assim:

  • Acesse o App do FGTS e faça login;
  • Em “Saque digital” procure por “Saque-calamidade”;
  • Agora, busque pelo nome da sua cidade e selecione;
  • Envie a foto de um comprovante de endereço em seu nome;
  • Confira seus dados bancários;
  • Aguarde a transferência. 

 

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Lila CunhaLila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com