O saque-calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é usado para atender pessoas que foram vítimas de algum tipo de desastre natural. No entanto, embora tenha saldo na conta há trabalhadores que não podem ser atendidos por essa modalidade.
O pagamento do saque-calamidade do FGTS é autorizado pela Caixa Econômica assim que a cidade decreta situação de calamidade pública. Todas as sextas-feiras o banco atualiza a lista de municípios que estão de acordo com as regras, e que os moradores já podem pedir pelo saque.
Quem não pode receber o saque-calamidade do FGTS?
O valor do saque-calamidade do FGTS é de R$ 6.220, mas quem tem saldo inferior a esse na conta pode zerar totalmente o fundo. A quantia costuma ser usada para que o cidadão possa se reerguer, como comprando novos móveis, reformando sua casa, tirando novos documentos.
No entanto, de acordo com as regras que regem esta modalidade, não podem receber o saque-calamidade:
- Quem fez o saque pelo mesmo motivo em período menor que 12 meses, ou seja, 1 ano;
- Quem não mora em cidade onde foi decretada situação de calamidade pública.
Por exemplo, mesmo sendo morador do Rio Grande do Sul, se a cidade do trabalhador não foi atingida pelos alagamentos e o município não decretou calamidade, ele não tem direito ao saque.
Como saber se tem direito ao saque calamidade do FGTS?
O primeiro passo para saber se tem direito ao saque-calamidade do FGTS é verificar se a cidade onde mora, ou onde trabalha, decretou calamidade pública. E ainda, se esse decreto já foi reconhecido pelo estado e/ou governo federal.
Em caso positivo, também é necessário confirmar se o trabalhador não fez o saque do FGTS pelo mesmo motivo no último ano. Atendendo as regras o resgate do valor é feito assim:
- Acesse o App do FGTS e faça login;
- Em “Saque digital” procure por “Saque-calamidade”;
- Agora, busque pelo nome da sua cidade e selecione;
- Envie a foto de um comprovante de endereço em seu nome;
- Confira seus dados bancários;
- Aguarde a transferência.