Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença? Entenda qual benefício pedir ao INSS

Quando adoece ou sofre um acidente é comum o trabalhador ficar confuso sobre qual tipo de benefício previdenciário tem direito. Isso porque, hoje existe o auxílio-doença e o auxílio-acidente e embora tenham o nome parecido, são diferentes em vários aspectos. 

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Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença? Entenda qual benefício pedir ao INSS
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Todo trabalhador que contribuí para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito de receber benefícios previdenciários. Como o próprio nome já diz, trata de um tipo de seguro em que são somados valores mensais para ser revertido em salário em situações específicas. 

Embora para muitas pessoas pagar o INSS seja voltado principalmente para conseguir se aposentar, existem outros tipos de benefícios liberados por meio dele. Como o auxílio-doença que é formalmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária.

E ainda, o auxílio-acidente. Os dois pagamentos foram criados a fim de atender o trabalhador que acaba se afastando da sua atividade profissional por alguma razão. Mas é importante entender que esses pagamentos são diferentes, e quem recebe auxílio-doença pode não ter direito ao auxílio pelo acidente. 

Por fim, no caso de doenças ainda existe o Benefício por Incapacidade Permanente que é a aposentadoria por invalidez. Este é um pagamento feito a quem comprovou por perícia médica que está totalmente incapaz de voltar ao trabalho, sem prazo de recuperação. 

O que é o auxílio-doença do INSS, e como ele funciona?

O auxílio-doença ainda é o benefício por incapacidade “mais comum”. Isso porque, ele engloba diferentes tipos de adoecimento, desde o diagnóstico de depressão até uma perna quebrada. Quando é comprovado que o trabalhador precisa de licença médica o auxílio é liberado.

Para os trabalhadores empregados com carteira assinada o auxílio-doença é pago a partir do 16º dia de afastamento. Ou seja, quando a licença médica ultrapassa 15 dias o INSS é que se responsabiliza pelo salário do trabalhador. Antes disso é a empresa quem paga por ele. 

No caso dos micro empreendedores, autônomos e contribuintes individuais, o benefício por incapacidade temporária é pago a partir do primeiro dia de licença médica

Quem tem direito ao pagamento?

O auxílio-doença pode ser renovado quantas vezes forem necessárias, até a total recuperação do trabalhador. Caso não hajam indícios de recuperação, o perito do INSS pode transformar o auxílio em aposentadoria por invalidez. 

Como pedir o auxílio-doença?

O pedido do auxílio-doença é feito online. Os solicitantes podem enviar o atestado médico contendo a descrição da sua doença a fim de substituir pela perícia médica.

Eu explico como funciona o cálculo de valor do Benefício por Incapacidade Temporária, confira nesta matéria.

O que é o auxílio-acidente do INSS, e como ele funciona?

Enquanto isso, o auxílio-acidente do INSS é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, ele funciona como uma reparação financeira ao trabalhador que se acidentou. 

No entanto, essa indenização só é paga se por conta do acidente o trabalhador tiver adquirido algum tipo de sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho. Ainda assim, não é necessário que essa sequela o impeça de trabalhar totalmente, mas o torna limitado. 

Por exemplo: um faxineiro que caiu da escada e por conta disso adquiriu um problema na coluna. Neste caso ele continua tendo capacidade de trabalhar, mas já não consegue mais exercer a mesma função, ou se exerce tem mais dificuldade em realizar as atividades. 

Quem tem direito de receber o auxílio-acidente?

Contribuintes individual e facultativo não têm direito

Como pedir o auxílio-acidente no INSS?

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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