Quando adoece ou sofre um acidente é comum o trabalhador ficar confuso sobre qual tipo de benefício previdenciário tem direito. Isso porque, hoje existe o auxílio-doença e o auxílio-acidente e embora tenham o nome parecido, são diferentes em vários aspectos.
Todo trabalhador que contribuí para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito de receber benefícios previdenciários. Como o próprio nome já diz, trata de um tipo de seguro em que são somados valores mensais para ser revertido em salário em situações específicas.
Embora para muitas pessoas pagar o INSS seja voltado principalmente para conseguir se aposentar, existem outros tipos de benefícios liberados por meio dele. Como o auxílio-doença que é formalmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária.
E ainda, o auxílio-acidente. Os dois pagamentos foram criados a fim de atender o trabalhador que acaba se afastando da sua atividade profissional por alguma razão. Mas é importante entender que esses pagamentos são diferentes, e quem recebe auxílio-doença pode não ter direito ao auxílio pelo acidente.
Por fim, no caso de doenças ainda existe o Benefício por Incapacidade Permanente que é a aposentadoria por invalidez. Este é um pagamento feito a quem comprovou por perícia médica que está totalmente incapaz de voltar ao trabalho, sem prazo de recuperação.
O que é o auxílio-doença do INSS, e como ele funciona?
O auxílio-doença ainda é o benefício por incapacidade “mais comum”. Isso porque, ele engloba diferentes tipos de adoecimento, desde o diagnóstico de depressão até uma perna quebrada. Quando é comprovado que o trabalhador precisa de licença médica o auxílio é liberado.
Para os trabalhadores empregados com carteira assinada o auxílio-doença é pago a partir do 16º dia de afastamento. Ou seja, quando a licença médica ultrapassa 15 dias o INSS é que se responsabiliza pelo salário do trabalhador. Antes disso é a empresa quem paga por ele.
No caso dos micro empreendedores, autônomos e contribuintes individuais, o benefício por incapacidade temporária é pago a partir do primeiro dia de licença médica.
Quem tem direito ao pagamento?
- Trabalhadores na condição de segurado do INSS;
- Quem fez no mínimo 12 contribuições previdenciárias consecutivas;
- Quem comprovar por perícia médica que está incapacitado de voltar ao trabalho.
O auxílio-doença pode ser renovado quantas vezes forem necessárias, até a total recuperação do trabalhador. Caso não hajam indícios de recuperação, o perito do INSS pode transformar o auxílio em aposentadoria por invalidez.
Como pedir o auxílio-doença?
O pedido do auxílio-doença é feito online. Os solicitantes podem enviar o atestado médico contendo a descrição da sua doença a fim de substituir pela perícia médica.
Eu explico como funciona o cálculo de valor do Benefício por Incapacidade Temporária, confira nesta matéria.
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Em “Do que você precisa?” digite “auxílio-doença”;
- Agora, preencha todas as informações;
- Siga as orientações do sistema.
O que é o auxílio-acidente do INSS, e como ele funciona?
Enquanto isso, o auxílio-acidente do INSS é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, ele funciona como uma reparação financeira ao trabalhador que se acidentou.
No entanto, essa indenização só é paga se por conta do acidente o trabalhador tiver adquirido algum tipo de sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho. Ainda assim, não é necessário que essa sequela o impeça de trabalhar totalmente, mas o torna limitado.
Por exemplo: um faxineiro que caiu da escada e por conta disso adquiriu um problema na coluna. Neste caso ele continua tendo capacidade de trabalhar, mas já não consegue mais exercer a mesma função, ou se exerce tem mais dificuldade em realizar as atividades.
Quem tem direito de receber o auxílio-acidente?
- Todo contribuinte do INSS que estiver em condição de segurado na época do acidente;
- Quem adquire sequela permanente e que conseguir comprovar a sequela em perícia médica;
- Válido para acidente no trabalho, doméstico, trânsito e etc.
Contribuintes individual e facultativo não têm direito.
Como pedir o auxílio-acidente no INSS?
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Em “Do que você precisa?” digite “auxílio-acidente”;
- Agora, preencha todas as informações;
- Siga as orientações do sistema.