A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um documento oficial utilizado no Brasil para que cidadãos com mais de 18 anos possam dirigir automóveis. Com isso, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) passou por diversas atualizações e mudanças em suas regras para renovação da CNH.
Essas mudanças irão afetar idosos acima dos 60 anos diretamente, já que uma das principais mudanças foram os novos períodos de renovação da carteira variando de acordo com a faixa etária do motorista.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a CNH, confira.
Novos períodos de renovação da CNH
Para assegurar que todos os motoristas mantenham suas habilidades de condução, o CTB estabeleceu prazos determinados para a renovação da CNH dos brasileiros acima dos 50 anos.
Assim, os intervalos foram definidos especialmente para garantir que os motoristas idosos sejam submetidos a avaliações regulares, promovendo assim a segurança de todos os condutores. Confira abaixo os novos períodos de renovação:
- Até 49 anos: renovação a cada 10 anos;
- Entre 50 e 69 anos: renovação a cada 5 anos;
- Mais de 70 anos: renovação a cada 3 anos;
- CNH Provisória: validade de 1 ano.
Categorias da CNH
Além da renovação por idade, cada condutor possui um tipo de categoria em sua CNH, elas mostram quais tipos de veículos o motorista está autorizado a dirigir. Atualmente, o Brasil conta com as seguintes categorias:
- Categoria A: condução de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados;
- Categoria B: condução de veículos automotores com peso máximo de 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, excluindo o motorista;
- Categoria C: condução de veículos de transporte de carga, cujo peso total exceda a 3.500 kg, e não exceda a 6.000 kg;
- Categoria D: condução de veículos utilizados no transporte de passageiros, com mais de 8 lugares, excluindo o motorista;
- Categoria E: condução de combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D.