Idosos dão ADEUS ao pagamento de 5 contas em 2024 após aprovação do governo

Os idosos, pessoas com mais de 60 anos de idade, possuem um código legislativo pronto para lhes defender. O Estatuto do Idoso prevê que ao chegar a determinada idade o cidadão tem alguns direitos garantidos, e que envolvem a isenção de contas em alguns casos.

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Idosos dão ADEUS ao pagamento de 5 contas em 2024 após aprovação do governo
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Conseguir a isenção de algumas contas é muito importante para manter a vida econômica do idoso, principalmente aquele que vive em condição de baixa renda. Mesmo que more sozinho há custos mensais e fixos para a sua sobrevivência digna, e que demandam parte do seu orçamento.

Quem adoece ou descobre alguma doença crônica precisa lidar com o uso de medicamentos contínuos, e que muitas vezes não são baratos. Além dos gastos comuns que toda família tem, como supermercado, água, luz, internet, e tantos outros.

Diante de tudo isso, garantir os benefícios que estão previstos por lei é um direito de todos os idosos. É preciso entender, porém, que muitas das isenções são permitidas apenas para aqueles que vivem em condição de baixa renda, com ganho mensal de no máximo 2 salários mínimos.

Além de ficar isento de algumas cobranças, o idoso ainda tem prioridade legal em uma série de atendimentos. Como, em filas, nos hospitais, para processos cirúrgicos, e até mesmo para o pagamento da restituição do Imposto de Renda.

Pagamentos que são isentos para idosos no Brasil

Alguns tipos de cobrança que para todo resto dos cidadãos é obrigatória, para os idosos pode ser dispensada. É preciso entender ainda que existem legislações municipais e estaduais que se sobrepõem aos benefícios listados abaixo, e que por isso podem contemplar um público diferente.

A recomendação é sempre procurar os seus direitos, mas tendo ciência de que também é preciso exercer os seus deveres. Abaixo foram colocadas algumas das vantagens que os idosos possuem ao completar 60 anos de vida.

IPTU

  • Idosos acima de 65 anos de idade;
  • Quem tem renda de até dois salários mínimos por mês;
  • Proprietários de no máximo 1 imóvel na mesma cidade;
  • O imóvel não pode ser utilizado para fins comerciais.

É importante conferir diretamente na legislação municipal as informações sobre o direito a isenção. Cada prefeitura tem regras individuais.

Passagem de ônibus interestadual

  • Toda companhia de transporte interestadual deve reservar dois assentos gratuitos por viagem para idosos com mais de 60 anos;
  • Para garantir o seu assento é preciso solicitar diretamente na companhia o benefício;
  • Apresente documento com foto e a carteira do idoso;
  • Necessário ter condição de baixa renda;
  • Caso os assentos gratuitos tenham sido preenchidos, os idosos têm direito a desconto de 50%.

Passagens de ônibus intermunicipal

  • Linhas municipais e intermunicipais garantem gratuidade para maiores de 60 anos;
  • Necessário apresentar documento com foto ou carteirinha emitida pela companhia de transporte daquela região.

Cobrança do Imposto de Renda

  • Aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos têm direito a isenção de R$ 1.903,98 dos seus rendimentos previdenciários;
  • Isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês em que fazem aniversário;
  • Isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano.

Gastos na farmácia

  • Os remédios de uso contínuo podem ser retirados de graça pelos idosos;
  • Vale para medicamentos disponíveis no Farmácia Popular; ou
  • Medicamentos retirados em postos de saúde;
  • Para retirar os medicamentos pela Farmácia Popular é necessário apresentar uma receita médica que recomende o uso do medicamento, e que deve estar em nome do cidadão.

É possível retirar medicamentos para hipertensão, controle da diabetes e até mesmo fralda geriátrica.

Acordo em contas de consumo

  • Devido a Lei do Superendividamento, as contas de consumo adquiridas de boa fé não podem ultrapassar 25% da renda mensal do idoso;
  • Ao fazer um acordo sobre as dívidas em atraso, o valor das parcelas não pode comprometer 25% do salário do cidadão que é considerado para sua subsistência de forma digna.

Eu explico esta regra com mais detalhes nesta matéria.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com