Um aposentado teve seu benefício do INSS cancelado indevidamente, levando a uma privação injusta de verba alimentar. O juiz Caio Souto Araújo, da 1ª Vara Federal de Serra (ES), condenou o INSS a indenizar o aposentado. O cancelamento da aposentadoria foi considerado uma afronta à dignidade e gerou o dever de indenizar.
Após ter sua aposentadoria por tempo de contribuição cancelada em maio de 2023, o autor foi informado de que teria falecido, o que não era verdadeiro. O segurado ficou três meses sem receber o benefício do INSS devido a um erro administrativo. Decidiu, então, buscar reparação por danos morais através do Judiciário.
O magistrado concedeu o pedido de indenização ao autor, reconhecendo o sofrimento causado pela conduta equivocada do INSS. Destacou-se que o erro da autarquia poderia ter sido evitado mediante uma simples convocação para a prova de vida.
“Não há dúvida de que toda angústia, sofrimento e prejuízo acarretados a parte autora poderiam ter sido evitados caso o INSS tivesse agido com a diligência que se espera na atuação da Administração Pública”, afirmou.
Os valores que não foram pagos devido ao cancelamento indevido do benefício do INSS serão restituídos ao aposentado. O INSS foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais ao autor da ação.
Continue acompanhando para conhecer as novas regras do INSS que podem levar ao bloqueio e cancelamento do benefício do INSS. Enquanto isso, clicando nesse link, eu te apresento a lista completa de recursos pagos pela Previdência Social. Confira!
Novas regras de avaliação para o benefício do INSS
Recentes ajustes nos processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão gerando inquietações entre os beneficiários de aposentadorias e outros benefícios. A iniciativa, chamada de “Pente-fino”, visa revisar e corrigir casos de concessões irregulares ou benefícios que não se enquadram mais nos requisitos do instituto.
O foco do pente-fino é garantir que apenas aqueles que realmente atendem aos critérios continuem recebendo os benefícios de aposentados do INSS. Isso inclui a análise detalhada de documentos, reavaliações médicas e auditorias internas para identificar inconsistências ou casos de fraude.
Essas mudanças têm provocado preocupações entre os beneficiários, especialmente entre os idosos e pessoas com deficiência, que dependem do suporte financeiro do INSS. O pente-fino começa com a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o intuito de confirmar a legitimidade dos beneficiários e eliminar aqueles que estão recebendo o benefício de forma inadequada.
Esta etapa visa garantir que apenas as pessoas realmente elegíveis recebam a assistência social. O INSS também planeja reformular o processo de concessão do auxílio-doença. Com a proposta de simplificar o procedimento, o instituto pretende permitir afastamentos de até 180 dias com base em atestados médicos, sem a necessidade de perícia.
Como evitar o cancelamento do benefício do INSS?
O INSS introduz uma abordagem inovadora para a prova de vida automática em seu site, exemplificando o procedimento. Imagine que uma pessoa recebe uma vacina contra a gripe em um posto de saúde público.
Essa ação é um indicativo de vida para o INSS, contribuindo para a formação de um “pacote de informações” abrangente sobre o beneficiário. Esse pacote integrará diversas atividades registradas ao longo do ano nos bancos de dados de parceiros.
Quando o acúmulo dessas ações for considerado suficiente pelo sistema, a prova de vida será automaticamente validada, assegurando a continuidade do benefício até o próximo ciclo. Servirão como prova de que o segurado está vivo as seguintes informações:
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Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
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Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
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Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
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Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
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Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
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Vacinação;
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Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
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Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
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Votação nas eleições;
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Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
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Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
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Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.