Faltam poucos dias para a Receita Federal encerrar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. Muito se fala sobre a necessidade de entregar o documento no início do prazo, ou pelo menos antes que ele se encerre. Mas, um motivo especial torna essa regra ainda mais necessária.
A declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) começou a ser entregue em março. Os contribuintes ganharam pouco mais de dois meses para enviar o documento, com o encerramento em 31 de maio. A Receita Federal oferece pelo menos três canais para que a declaração seja postada.
Por que a declaração do IRPF não pode ser entregue atrasada?
Quando o contribuinte demora para entregar a declaração do IRPF ele fica com pendências constando na Receita Federal. Essas pendências só somem quando o cidadão finalmente cumpre com a sua obrigação e faz o envio do documento.
As consequências são:
- Multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescido de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso;
- Bloqueio da restituição;
- Bloqueio do CPF, impedindo que o cidadão: emita novos documentos, participe de concurso público, faça empréstimo ou financiamento bancário, receba benefícios do governo.
Não pode enviar a declaração do IRPF fora do prazo?
Na verdade, pode sim. A Receita Federal aceita que os contribuintes entreguem a declaração do IRPF fora do prazo. No entanto, até que o documento seja enviado são aplicadas todas as consequências mencionadas acima.
Motivo especial para enviar a declaração do IRPF dentro do prazo
Os contribuintes têm até 31 de maio para entregarem a declaração do IRPF. Quem respeitar o prazo regular que foi estabelecido pela Receita Federal será beneficiado com:
- Recebimento da restituição entre os meses de maio e setembro;
- Não precisará pagar nenhuma multa;
- Pode enviar o documento incompleto para garantir o prazo, e depois enviar a declaração retificadora para tornar mais completo.
Eu explico mais sobre a restituição do Imposto de Renda nesta matéria.