Reajuste do salário mínimo dos aposentados será de R$ 1.508,66 e máximo R$ 8.092,54

Anualmente, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aguardam a correção no valor dos seus benefícios. Para o ano que vem, a projeção indica um salário mínimo de R$ 1.508,66. Para os aposentados do INSS, o teto pode chegar até R$ 8.092,84

Reajuste do salário mínimo dos aposentados será de R$ 1.508,66 e máximo R$ 8.092,54
Imagem: FDR

O aumento do salário dos idosos acontece porque as aposentadorias acabam tendo um reajuste real maior que a inflação. O ajuste será feito a partir do início de 2025 e deve ajudar a reduzir o impacto da inflação na renda dos aposentados e pensionistas do INSS.

É importante lembrar que o aumento completo do reajuste só será ofertado aos aposentados que já recebiam o benefício em janeiro de 2024. Quem passou a receber o benefício apenas neste ano terá o reajuste conforme a inflação calculada nos meses referentes de aposentadoria. 

Reajuste do salário mínimo para aposentados

  • As projeções indicam que o salário mínimo pode chegar a R$ 1.508,66 em 2025;

  • O teto dos benefícios pode atingir o valor de R$ 8.092,54

  • Os valores estão acima das projeções feitas pelo Governo Federal, cujo expectativa é de um salário-mínimo em torno de R$ 1.502 no próximo ano;

  • Os valores das  aposentadorias recebem um reajuste real acima da inflação;

  • Isso acontece porque o aumento leva em conta a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE);

  • O reajuste será feito só a partir do início de 2025 e deve auxiliar na redução do impacto da inflação na renda de pensionistas e aposentados. 

Porém, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindinapi), o aumento não cobre o ônus causado pela variação de preços. 

Aposentadorias do INSS

Segundo a especialista Lila Cunha, desde a reforma da Previdência em 2018, o trabalhador possui três opções para conseguir a sua aposentadoria: por idade, por invalidez permanente ou por profissão insalubre (especial). No entanto, quem já trabalhava antes da reforma tem uma quarta opção. As regras de transição foram criadas justamente para quem estava no meio do caminho. 

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).