Em 2024 completam dois anos do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A atual gestão não propôs nenhuma mudança para as regras que dão acesso a aposentadoria, mas está sendo durante este mandato que modificações vindas lá da reforma da Previdência, em 2019, estão sendo colocadas em prática.
A reforma da Previdência foi aprovada em 2019, durante o primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro (PL). As mudanças trazidas naquele momento afetaram todos os tipos de aposentadoria, e algumas das regras que concedem a pensão por morte. Todos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O objetivo da reforma foi aumentar a receita do país, hoje pelo menos 39 milhões de pessoas recebem benefício vindo da Previdência Social. Embora o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenha ameaçado uma nova reforma, como eu detalho por aqui, o governo Lula não deve se preocupar com isso nos próximos anos.
A principal crise que o atual governo enfrenta quando se trata do INSS são as filas de espera. Para tentar diminuir o tempo que o trabalhador tem que esperar entre o envio do pedido do benefício e o seu pagamento, o governo tem apostado em tecnologia e contratação de mais mão de obra.
Diante desse cenário, hoje no segundo ano do governo Lula quem vai pedir a sua aposentadoria pode sentir mudanças comparado ao ano passado, por exemplo. Mas o motivo tem haver com as regras que vão sendo alteradas a cada ano desde a reforma da Previdência em 2019.
O que muda no pedido de aposentadoria em 2024?
Hoje, os trabalhadores sentem as mudanças principalmente na idade mínima exigida para se aposentar. Isso porque, a reforma da Previdência estabeleceu que todos os tipos de aposentadoria deveriam estabelecer uma idade mínima.
As alterações para esse ano afetam as solicitações para:
Aposentadoria por idade
O limite de idade foi alcançado neste ano. Ou seja, a idade não sobe mais a partir de 2024.
- Idade mínima para aposentadoria:
- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 62 anos de idade.
- Tempo de contribuição:
- 180 contribuições (15 anos) para os dois sexos.
Aposentadoria especial
Válido para quem trabalha exposto a um agento nocivo a sua saúde.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Regra de transição – idade progressiva
Esta é uma condição que está dentro das regras de transição válido para quem estava próximo de se aposentar, mas por conta da reforma viu o seu benefício se afastando.
Nela, a idade mínima para aposentadoria em 2024 muda tanto para os homens como para as mulheres. Há uma tabela que desde 2020 aumenta seis meses de idade a cada ano.
O limite será alcançado ao chegar em 65 anos para homens (em 2027), e 62 anos para mulheres (em 2031).
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61 anos e meio | 56 anos e meio |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62 anos e meio | 57 anos e meio |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Regra de transição – pedágio de 100%
A regra do pedágio propõe que os trabalhadores contribuam pelo dobro do tempo que faltava para que conseguissem a aposentadoria em novembro de 2019, quando passou a valer a reforma.
- Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
- Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.
Regra de transição – regra dos pontos
Na regras de pontos a ideia é somar a idade mais o tempo de contribuição. A cada ano aumenta o resultado de pontos que homens e mulheres devem alcançar dentro dessa soma para conseguir a aposentadoria.
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 106 pontos | 96 pontos |
2030 | 107 pontos | 97 pontos |
2031 | 108 pontos | 98 pontos |
2032 | 109 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |