Pode ser aprovado no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mudanças na aposentadoria especial concedida aos brasileiros. É que existe um projeto de lei que pretende alterar a idade mínima para se aposentar por essa modalidade atualmente.
A aposentadoria especial é concedida para todo trabalhador que preste serviço exposto a algum tipo de agente que seja nocivo a sua saúde. Neste caso, dependendo do grau de insalubridade é possível conseguir antecipar as condições para se aposentar.
Mas, desde a reforma da Previdência em novembro de 2019, foi estabelecida idade mínima para se aposentar. Antes, não havia previsão de idade apenas tempo de exposição ao agente nocivo.
O que pode mudar na aposentadoria especial no governo Lula?
O projeto que propõe mudanças na aposentadoria especial não é de autoria do presidente Lula. Na verdade, as mudanças foram trazidas pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto de lei 43/2023.
O texto foi aprovado em abril pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar por outros comissões para que seja votado em Plenário. Se aprovado, passa pelo Senado Federal e depois pela sanção do presidente Lula.
Eu listei quais as profissões com direito a este tipo de aposentadoria, e qual o grau de insalubridade de cada uma, acesse nesta matéria.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Idade mínima para pedir aposentadoria especial conforme projeto de lei
- 25 anos de atividade especial + 48 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 45 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 40 anos de idade, em caso de risco alto.