Pagamento do BPC para este mês tem reajuste NEGATIVO em seu valor

Responsável por atender 4,7 milhões de brasileiros, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A quantia pode chegar até R$ 1.412. Porém, no mês de maio, o valor será menor. Veja o porquê. 

Pagamento do BPC para este mês tem reajuste NEGATIVO em seu valor
Imagem: FDR

 

O BPC é um benefício pago para idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade econômica. Para receber o pagamento é preciso que o cidadão tenha uma baixa renda e esteja devidamente cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica como se inscrever no CadÚnico e quais são os outros programas sociais disponibilizados através do cadastro. Veja aqui.

Reajuste negativo do BPC 

Neste mês de maio, o valor do benefício não será afetado. Mas, ao contrário dos outros auxílios financeiros oferecidos pelo INSS, os usuários do Benefício de Prestação Continuada não recebem o valor adicional da primeira parcela do 13º terceiro. Isso porque o BPC é um benefício assistencial e não previdenciário

Porém, existem outros benefícios disponíveis que podem ser recebidos junto ao BPC, como receber um salário mínimo por mês, ter a possibilidade de pegar empréstimo consignado com desconto máximo de 35% do benefício e acumular com outros programas sociais.

Calendário de pagamentos do BPC em maio

Os valores são depositados de acordo com o último Número de Identificação Social (NIS). Confira as datas:

  • Final do NIS 1: 24 de maio;

  • Final do NIS 2: 27 de maio;

  • Final do NIS 3: 28 de maio;

  • Final do NIS 4: 29 de maio;

  • Final do NIS 5: 31 de maio;

  • Final do NIS 6: 03 de junho;

  • Final do NIS 7: 04 de junho;

  • Final do NIS 8: 05 de junho;

  • Final do NIS 9: 06 de junho;

  • Final do NIS 0: 07 de junho.

BPC 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. Voltado à população de baixa renda, tem o objetivo de amparar pessoas que não podem prover seu sustento. A legislação garante o auxílio mensal de um salário mínimo por mês a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.

 

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Marina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).