Os trabalhadores podem usar os recursos online para fazerem o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Praticamente todas as modalidades de retirada do fundo permitem o recebimento pelo aplicativo. Esta é uma facilidade para quem está afastado da agência da Caixa.
Independente do final do número do seu CPF, o trabalhador consegue fazer o saque do FGTS. Essa opção já deve ter sido habilitada pela Caixa Econômica, banco responsável por gerenciar o saldo no fundo. Ao reconhecer o direito do cidadão em receber aquela modalidade, a liberação é feita.
Como fazer o saque do FGTS online?
O saque do FGTS online fica disponível pelo App do FGTS, o login deve ser feito pela página da Caixa com CPF e criação de senha. O mesmo aplicativo pode ser usado para consultar o saldo disponível na conta, autorizar o empréstimo pelo saque-aniversário e outros serviços.
- Acesse o App do FGTS e faça login;
- Agora, procure por “Saque digital”;
- Clique em uma das opções disponíveis ou selecione “Outros tipos de saque” caso a modalidade desejada não esteja na primeira página;
- Inclua alguns documentos, caso seja necessário;
- A transferência acontecerá em até 5 dias úteis para a conta corrente cadastrada no App.
No caso do saque-aniversário o dinheiro caí automaticamente na conta que foi cadastrada. Eu ensino quanto é possível receber nesta matéria.
Modalidades de saque do FGTS disponíveis no App
Para que o saque do FGTS esteja disponível no App é preciso que o empregador tenha liberado essa opção, e a Caixa tenha autorizado a retirada. O trabalhador pode receber por lá:
- Saque contrato por prazo determinado;
- Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
- Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
- Saque Calamidade;
- Saque do FGTS trabalhador avulso;
- Saque por falecimento do titular da conta;
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque Doenças Graves;
- Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
- Saque Órtese e Prótese;
- Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
- Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00;
- FGTS Garantia Consignado;
- Saque Determinação Judicial;
- Saque-aniversário.