Aposentadoria entre 50 e 55 anos? Explicamos a novidade aprovada por Lula

A aposentadoria é o sonho de milhares de brasileiros que trabalham e contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com aprovações recentes do Governo Lula, ficou mais fácil se aposentar antes dos 65 anos. Descubra como aqui no FDR.

Aposentadoria entre 50 e 55 anos? Explicamos a novidade aprovada por Lula
Imagem: FDR

O benefício só será válido para os funcionários que podem receber aposentadoria especial, ou seja, brasileiros que trabalham em condição de risco e/ou insalubre, em ambientes com substâncias tóxicas, ruídos elevados ou temperaturas extremas. Com a redução, a idade mínima passa de 55 a 60 anos para 40, 45 e 48 anos com os respectivos tempos de contribuição de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de exposição.

Para os que já estavam no mercado de trabalho, existe a possibilidade de uma transição de pontuação mínima. A especialista Laura Alvarenga explicou como funciona. Confira.

O que muda na aposentadoria especial?

Os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma previdenciária de 2019 podiam solicitar a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, caso apresentassem um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos. Agora, com a redução da idade mínima, os funcionários já podem dar entrada na aposentadoria a partir dos 40 anos. A solicitação pode ser feita através do site e app Meu INSS.

Para entrar com o pedido de aposentadoria especial é necessário reunir os documentos: 

  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho.

O passo a passo para a solicitação está disponível aqui.

Quem pode receber a aposentadoria especial?

  • A aposentadoria especial está disponível apenas para trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubre;
  • Ou seja, trabalhadores que executam tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas pelo Governo Federal;
  • Quem faz exploração mineral em locais subterrâneos;
  • Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
  • Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem;
  • A medida só é válida para trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma de 2019;
  • Serviços de vigilância, que necessite usar armamento.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).