A aposentadoria é o sonho de milhares de brasileiros que trabalham e contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com aprovações recentes do Governo Lula, ficou mais fácil se aposentar antes dos 65 anos. Descubra como aqui no FDR.
O benefício só será válido para os funcionários que podem receber aposentadoria especial, ou seja, brasileiros que trabalham em condição de risco e/ou insalubre, em ambientes com substâncias tóxicas, ruídos elevados ou temperaturas extremas. Com a redução, a idade mínima passa de 55 a 60 anos para 40, 45 e 48 anos com os respectivos tempos de contribuição de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de exposição.
Para os que já estavam no mercado de trabalho, existe a possibilidade de uma transição de pontuação mínima. A especialista Laura Alvarenga explicou como funciona. Confira.
O que muda na aposentadoria especial?
Os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma previdenciária de 2019 podiam solicitar a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, caso apresentassem um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos. Agora, com a redução da idade mínima, os funcionários já podem dar entrada na aposentadoria a partir dos 40 anos. A solicitação pode ser feita através do site e app Meu INSS.
Para entrar com o pedido de aposentadoria especial é necessário reunir os documentos:
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho.
O passo a passo para a solicitação está disponível aqui.
Quem pode receber a aposentadoria especial?
- A aposentadoria especial está disponível apenas para trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubre;
- Ou seja, trabalhadores que executam tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas pelo Governo Federal;
- Quem faz exploração mineral em locais subterrâneos;
- Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
- Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem;
- A medida só é válida para trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma de 2019;
- Serviços de vigilância, que necessite usar armamento.