Aposentadoria por idade mínima acabou? Conheça as novas mudanças nos salários do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos pilares do Governo Federal, sendo responsável por desembolsar aposentadorias e pensões a milhões de brasileiros, bem como gerir uma série de outros benefícios previdenciários. No entanto, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe complicações para muitos trabalhadores, adiando a aposentadoria por idade mínima para algumas pessoas.

Aposentadoria por idade mínima acabou? Conheça as novas mudanças nos salários do INSS. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Recentemente, surgiram discussões sobre possíveis alterações que podem acelerar a concessão da aposentadoria por idade mínima para determinados trabalhadores. Essa possibilidade de antecipação oferece uma luz de esperança para quem teve suas expectativas de aposentadoria frustradas com as mudanças provocadas pela reforma.

A aposentadoria por idade mínima é uma das três modalidades existentes atualmente no sistema previdenciário brasileiro, ao lado da aposentadoria especial e da aposentadoria por invalidez. Desde 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser uma opção, restando apenas algumas regras de transição.

Para quem busca a aposentadoria por idade mínima, houve mudanças significativas nos últimos anos. Em 2021, a idade mínima era de 61 anos, mas aumentou para 61 anos e 6 meses em 2022. Em 2024, o limite aumentou para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, impactando trabalhadores que planejavam se aposentar mais cedo.

Continue acompanhando para conhecer as regras e demais critérios relacionados à aposentadoria por idade mínima. Enquanto isso, clicando neste link, eu te apresento a lista completa de benefícios pagos pelo INSS. Confira!

Novas regras da aposentadoria por idade mínima em 2024

Regras de transição

As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.

Tempo de contribuição + idade mínima

Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. 

Tabela com idade progressiva

Ano

Homens

Mulheres

2024

63 anos e meio

58 anos e meio

2025

64 anos

59 anos

2026

64 anos e meio

59 anos e meio

2027

65 anos

60 anos

2028

65 anos

60 anos e meio

2029

65 anos

61 anos

2030

65 anos

61 anos e meio

2031

65 anos 

63 anos

Por idade

A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Pedágio de 50%

Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.

Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.

Pedágio 100%

A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.

Regra dos pontos

São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.

Quais são as regras da aposentadoria por idade mínima em 2024?

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.