Direito dos trabalhadores brasileiros que possuem um vínculo formal de emprego, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) representa um importante recurso para grande parte da população brasileira. O valor, depositado em conta em nome do trabalhador, pode ser sacado em alguns casos.
A legislação brasileira prevê que o empregado tem direito a retirada do saldo completo em casos específicos. Caso se enquadre em alguma das situações, ele poderá realizar o pedido de retirada de forma simples por meio do site ou app do FGTS, plataforma que está disponível neste link.
Confira as situações onde o saque completo é liberado:
- A Caixa Econômica Federal permite o saque completo o fundo nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Falecimento do trabalhador;
- Ao ser diagnosticado com HIV, câncer ou doença terminal;
- Quando o empregador individual ou doméstico falece;
- Quando é firmada a rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
- Em situações onde a rescisão antecipada ou contrato de trabalho com tempo determinado foi encerrado;
- Quando a empresa deixa de existir;
- Em situações que a conta vinculada não recebe depósitos por três anos ininterruptos e se torna inativa;
- Quando o titular da conta completa mais do que 70 anos.
Além desses casos, parte ou o total dos recursos podem ser retirados em situações específicas. De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o saque pode ser realizado para o financiamento de casa própria ou para a compra de órteses e/ou próteses.
Também é possível tirar parte dos valores caso o local onde o trabalhador mora tenha sido atingido por um desastre natural. Nessa situação, ele terá direito a realizar o saque calamidade que também está previsto na legislação brasileira.
Caso não se enquadre em nenhum dos pontos, o trabalhador poderá antecipar a retirada por meio do saque-aniversário. Com ela, ele poderá sacar parte do valor da conta anualmente durante o mês de nascimento. Além disso, algumas instituições financeiras possibilitam a antecipação das parcelas.
Nesse caso, ele deverá procurar diretamente um banco de sua preferência e solicitar a operação. Vale reforçar que a maioria das instituições realiza cobranças pela antecipação. Por isso, o trabalhador deve se atentar para descobrir se o processo trará de fato vantagens financeiras.
Confira outros detalhes sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço neste link.
Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!