O Instituto Nacional do Seguro Social ajustou os critérios para a concessão da aposentadoria do INSS por invalidez, alterando as condições que dão direito ao benefício. Essas mudanças exigem atenção para assegurar que os segurados compreendam as novas regras e atendam aos requisitos necessários.
A aposentadoria do INSS por invalidez é um benefício vital para muitos, mas o processo de obtenção pode ser complicado. Para se qualificar, é necessário apresentar documentos específicos e passar por uma perícia médica que confirme a incapacidade para o trabalho.
Com o recente reajuste nos critérios, o processo ficou ainda mais rigoroso, reforçando a necessidade de um entendimento claro das novas exigências para quem busca essa forma de aposentadoria no INSS.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS, o primeiro passo é estar inscrito como segurado da Previdência Social. Isso significa que o trabalhador deve ter realizado contribuições previdenciárias ao longo do tempo, o que pode ser feito de várias formas, dependendo da categoria profissional.
Para funcionários com carteira assinada, a contribuição é descontada diretamente do salário. Já trabalhadores autônomos e profissionais liberais precisam pagar por meio de Guias da Previdência Social (GPS), enquanto os Microempreendedores Individuais (MEIs) usam o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) para contribuir mensalmente.
Um diferencial da aposentadoria por invalidez é que, em certos casos, o benefício pode ser concedido antes do período de carência exigido para a aposentadoria convencional. No entanto, ainda há situações em que um número mínimo de contribuições é necessário para garantir a elegibilidade ao benefício.
Em linhas gerais, a aposentadoria por invalidez do INSS é destinada a trabalhadores que enfrentam enfermidades graves ou incapacitantes, desde que consigam comprovar sua condição. Neste link, eu te apresento a lista completa de benefícios previdenciários. Confira!
Lista de doenças que podem antecipar a aposentadoria do INSS
Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
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Alienação mental;
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Cardiopatia grave;
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Cegueira (inclusive monocular);
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Contaminação por radiação;
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Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
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Doença de Parkinson;
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Esclerose múltipla;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Fibrose cística (Mucoviscidose);
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Hanseníase;
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Nefropatia grave;
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Hepatopatia grave;
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Neoplasia maligna (câncer);
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.
Quem pode antecipar a aposentadoria do INSS?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde. Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento. Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria do INSS.
Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
Como solicitar a antecipação da aposentadoria do INSS?
Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do benefício.
Lembrando que, o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria finalmente será concedida.
Valor da aposentadoria do INSS por invalidez
Perante a lei, o segurado que adquirir o direito à aposentadoria por invalidez será contemplado pela quantia mensal de até 60% do salário do benefício. Ainda haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.
É importante se atentar à situação, pois se o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício, provavelmente, será mais favorável.