Pensando em incluir ainda mais pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o Governo Federal anunciou um novo auxílio para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): o auxílio-inclusão. O programa fornecerá um valor extra de R$ 706.
O auxílio-inclusão oferece a metade de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.412) ao beneficiário do BPC, ou seja, o valor de R$ 706. O objetivo do novo programa é fornecer um apoio financeiro estável aos usuários que, apesar de já estarem trabalhando no regime de carteira assinada (CLT), ainda necessitam do apoio financeiro de forma contínua.
Para receber a quantia, o beneficiário deve cumprir alguns pré-requisitos solicitados pelos programas sociais. A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica mais sobre o BPC. Confira.
Pré-requisitos do auxílio-inclusão
Para receber ao Auxílio-Inclusão, é necessário cumprir alguns pré-requisitos do Governo Federal:
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Possuir uma deficiência de grau moderado ou grave;
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Estar empregado e receber até dois salários mínimos;
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Ter recebido o BPC e ter tido o benefício suspenso por ingresso no mercado de trabalho nos últimos cinco anos;
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Possuir uma renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
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Ter o CPF regularizado e sem pendências;
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Ter o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado.
Como funciona o auxílio-inclusão?
Antes da criação do programa, os pagamentos do BPC para pessoas com deficiência eram suspensos quando elas entravam no mercado de trabalho. Porém, em 2021, os valores passaram a ser concedidos na forma de Auxílio-Inclusão, correspondendo a metade do salário mínimo, ou seja, R$ 706.
Se o beneficiário ficar desempregado, ele poderá voltar a receber do BPC com o valor integral. Para isso, é só entrar em contato com o INSS por meio de visita à agência ou ligação para o número 135.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. Voltado à população de baixa renda, tem o objetivo de amparar pessoas que não podem prover seu sustento. A legislação garante o auxílio mensal de um salário mínimo (R$ 1.045) por mês a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.