O Governo Federal anunciou um novo auxílio para beneficiários do BPC: o Auxílio-Inclusão! Este auxílio extra de R$ 706 tem o intuito de promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho sem que elas parem de receber o Benefício de Prestação Continuada.
Assim, o Auxílio-Inclusão paga metade de um salário mínimo, ou seja, o beneficiário recebe o valor de R$ 706, para aqueles que conseguiram um emprego de carteira assinada, mas que devem continuar seguindo os pré-requisitos do benefício ao longo do tempo.
Com isso, se o beneficiário tiver um aumento salarial no emprego e ultrapassar o teto previsto para recebimento do benefício, o pagamento será suspenso.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o BPC, confira.
Como funciona?
Anteriormente, quando pessoas com deficiência começavam a trabalhar de maneira remunerada, os pagamentos do BPC eram suspensos. No entanto, desde 2021, esses valores passaram a ser concedidos na forma de Auxílio-Inclusão, correspondendo a metade do valor de R$ 1.412, ou seja, R$ 706.
Vale lembrar que, se o beneficiário ficar desempregado por qualquer motivo, ele terá o direito de retomar o recebimento do BPC com o valor integral, bastando entrar em contato com o INSS por meio de visita à agência ou ligação para o número 135, que oferece atendimento automatizado.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
Para ter direito ao recebimento do Auxílio-Inclusão, é necessário cumprir alguns pré-requisitos estabelecidos pelo Governo, entre eles:
- Ter deficiência em um grau moderado ou grave;
- Estar recebendo o BPC e conseguir um emprego com pagamento de até dois salários mínimos;
- Ter tido o BPC suspenso por entrar no mercado de trabalho (com salário de até dois salários mínimos) nos últimos cinco anos;
- Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que um quarto do salário mínimo;
- Estar com o CPF regular, sem qualquer pendência;
- Estar com o CadÚnico atualizado.