Tarifa Social com inscrições ABERTAS garante GRATUIDADE nas contas de luz

As pessoas de baixa renda podem conseguir descontos acima de 50%, ou até mesmo gratuidade, no valor da conta de energia elétrica. Para isso, precisam ser selecionadas no programa Tarifa Social onde a companhia de energia é obrigada a diminuir o valor cobrado pelo consumo daquela família. 

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Tarifa Social com inscrições ABERTAS garante GRATUIDADE nas contas de luz
(Foto: FDR)

Assim como a maioria dos programas concedidos por meio da inscrição no Cadastro Único, não existe um portal exclusivo para se candidatar ao Tarifa Social. Compartilhando os dados do governo federal com a companhia de energia elétrica, automaticamente os descontos são liberados. 

Descontos liberados pelo Tarifa Social 

Os descontos concedidos na Tarifa Social chegam a 65% do valor da conta de energia elétrica para as residencias. Alguns grupos, porém, têm acesso a 100% de isenção, é o caso dos indígenas e quilombolas. 

O valor do desconto vai diminuindo conforme o consumo mensal da família. 

Beneficiários em geral

Parcela de consumo mensal de energia elétrica 

Desconto 

Tarifa para aplicação da redução 

de 0 a 30 kWh 

65% 

B1 subclasse baixa renda 

de 31 kWh a 100 kWh 

40% 

de 101 kWh a 220 kWh 

10% 

a partir de 221 kWh 

0% 

Beneficiários indígenas ou quilombolas

Parcela do consumo mensal de energia elétrica 

Desconto 

Tarifa para a aplicação da redução 

de 0 a 50 KWh 

100% 

B1 subclasse baixa renda 

de 51 kWh a 100 kWh 

40% 

de 101 kWh a 220 kWh 

10% 

a partir de 221 kWh 

0% 

Quem tem direito aos descontos pela Tarifa Social?

Ao compartilhar seus dados no Cadastro Único, os descontos na conta de luz são concedidos automaticamente pelo Tarifa Social. Mas, para ter acesso ao benefício é preciso preencher aos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; ou   

  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou

  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Caso cumpra com os requisitos, mas ainda não esteja recebendo, o problema pode estar no CadÚnico ou na companhia de energia. Veja como resolver nesta matéria escrita por mim. 

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]